Em 11 de dezembro de 2020, o Departamento de Segurança Interna dos EUA publicou novas regulamentações de asilo. Espera-se que as regras entrem em vigor em 11 de janeiro de 2021. As novas regras alteram significativamente a elegibilidade para asilo, incluindo fatores discricionários e procedimento de aplicação. Essas regras são uma revisão de todo o processo de asilo e o esforço final da Administração Trump para restringir o cenário de asilo nos EUA para os anos seguintes.
De acordo com a nova regra, os pedidos de asilo relativos a danos generalizados, ameaças sem esforço para realizá-los ou mesmo breve detenção, não serão considerados “perseguição”. Como tambem os casos em que os indivÃduos foram alvo de recusa de ingressar em gangues, com base na riqueza percebida, ou mesmo com base em atos criminosos privados em que o governo não tinha conhecimento ou não seria julgado favorável.
Além disso, a nova regra altera o procedimento de solicitação de asilo. A regra indica que, para aqueles indivÃduos que apresentarem pedidos perante um Tribunal de Imigração, qualquer grupo social em particular não seja levantado perante o Juiz de Imigração será dispensado para todos os processos subsequentes, incluindo Pedidos para Reabrir ou Recursos. Além disso, um juiz de imigração terá a capacidade de pretermitir ou rejeitar um pedido de asilo sem uma audiência se achar que o pedido e as provas de apoio não atendem aos requisitos de asilo.
Mais ainda, a nova regra prevê restrições mais rigorosas à queles indivÃduos que podem ter se reassentado firmemente em outro paÃs antes de entrar nos EUA ou aqueles que podem ser realocados dentro de seus paÃses de origem. Especificamente, se um indivÃduo recebeu ou poderia ter recebido status permanente ou não permanente, mas indefinidamente renovável, ele estará sujeito a serem barrados. Da mesma forma, aqueles que estiveram presentes em um terceiro paÃs por mais de um ano antes de entrar nos EUA e não sofreram perseguição serão barrados. Além disso, indivÃduos que poderiam ter se mudado dentro de seu paÃs de origem para evitar a suposta perseguição sempre foram impedidos de solicitar asilo. No entanto, as novas regras fornecem fatores a serem considerados ao realizar essa análise, como o tamanho do paÃs, o lócus geográfico da suposta perseguição, o tamanho e o alcance do suposto perseguidor e a capacidade do requerente de se mudar para os EUA.
De acordo com a lei atual, um indivÃduo que entra com um pedido de asilo frÃvolo está impedido de receber qualquer benefÃcio de imigração. A nova regra redefine o termo “frÃvolo” para incluir não apenas pedidos de asilo falsos, mas também pedidos que incluem provas fabricadas, pedidos sem levar em conta o mérito da reivindicação, e até mesmo aquelas alegações que são proibidas pela lei aplicável.
Como muitos pedidos de imigração, a discrição desempenha um papel importante no processo de tomada de decisão. A nova regra prevê três fatores significativamente adversos, incluindo: (1) entrada ilegal ou tentativa de entrada nos EUA; (2) não solicitar proteção em pelo menos um paÃs pelo qual o requerente viajou a caminho dos EUA; e (3) uso de documentos fraudulentos para entrar nos EUA Além disso, a regra descreve nove fatores discricionários que resultarão em uma negação do pedido de asilo, a menos que haja uma demonstração de circunstâncias extraordinárias, ou dificuldades excepcionais e extremamente incomuns. Esses fatores incluem: (1) passar mais de 14 dias em um paÃs terceiro enquanto a caminho dos EUA; (2) viajar por mais de um paÃs a caminho dos EUA; (3) condenações criminais que teriam desencadeado ser barrado para asilo, mesmo que sejam, em última instância, revertidas ou extintas; (4) acumulando mais de um ano de presença ilegal; (5) descumprimento das obrigações fiscais; (6) ter mais de 2 pedidos de asilo negados por qualquer motivo; (7) retirar ou abandonar pedidos de asilo anteriores; (8) não comparecer à entrevista de as