Resumo da Proclamação Presidencial suspendendo a entrada de estrangeiros nos Estados Unidos

 

Data de Vigência: A Proclamação entra em vigor em 24 de junho de 2020 às 00:01 ET, e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020, podendo ser continuada ou modificada conforme necessário.

Fundamento:

Em 20 de junho de 2020, o presidente Trump emitiu uma proclamação que suspendia a entrada de estrangeiros em certos vistos de não-imigrantes baseados no emprego nos Estados Unidos.

Esta Proclamação também estende, com efeito imediato, a Proclamação Presidencial de 10014 emitida em 22 de abril de 2020 que suspendeu a entrada de certos imigrantes nos Estados Unidos.

 

A Proclamação suspende a emissão de vistos para aqueles que buscam entrada de acordo com:

  • Visto H-1B e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles;
  • Visto H-2B e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles;
  • Visto J, na medida em que o estrangeiro está participando de estagio, estagiário, professor, conselheiro de acampamento, au pair ou programa de viagem de verão, e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles;
  • L visa e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles.

 

A Proclamação só se aplicará ao indivíduo identificado acima se:

  • Estiverem fora dos Estados Unidos na data de vigência da Proclamação;
  • Não tiverem um visto de não-imigrante válido na data de vigência da Proclamação; e Não tenham um documento oficial de viagem que não seja um visto (como uma carta de transporte, documento de liberdade condicional antecipado), válido na data de vigência da Proclamação ou emitido posteriormente permitindo que o indivíduo seja admitido nos Estados Unidos.

 

Isenções:

 

A Proclamação não se aplicará aos seguintes indivíduos:

  • Residentes permanentes legais;
  • Cônjuge ou filho de um cidadão americano;
  • Qualquer indivíduo que busque entrada para fornecer mão-de-obra temporária essencial para a cadeia de fornecimento de alimentos dos EUA;
  • Qualquer indivíduo cuja entrada seria de interesse nacional, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou seus respectivos projetos.
  • Os canadenses isentos de visto não estão sujeitos à Proclamação. Os canadenses que entram como não-imigrantes H, L ou J estão isentos da Proclamação Presidencial emitida em 22 de junho de 2020, e com vigência em 24 de junho de 2020. Foram fornecidas orientações aos portos locais do CBP sobre esta questão.
  • Indivíduos com vistos válidos antes da data de vigência da Proclamação não estão sujeitos à proclamação, independentemente da entrada anterior.

     

    Para determinar quem está coberto pela isenção de “interesse nacional”, a Proclamação orienta os Secretários de Estado, Trabalho e Segurança Interna a determinar normas para aqueles a quem tal isenção estaria disponível, incluindo quaisquer indivíduos que:

     

  • São fundamentais para a defesa, a aplicação da lei, a diplomacia ou a segurança nacional dos Estados Unidos;
  • Estão envolvidos com a prestação de cuidados médicos a indivíduos que contrairam COVID-19 e estão atualmente hospitalizados;
  • Estão envolvidos com o fornecimento de pesquisa médica em instalações dos EUA para ajudar os Estados Unidos a combater o COVID-19;
  • São