Regra de Carga Pública — Por Ora, Suspensa

Em 14 de agosto de 2019, o Departamento de Segurança Interna (DHS) dos Estados Unidos publicou uma regra final relativa ao motivo de inadmissibilidade com base no conceito de carga pública que entraria em vigor em 15 de outubro de 2019, mas ela foi provisoriamente suspensa por decisão de um juiz federal dos Estados Unidos. A regra não se refere aos casos protocolados antes desta data.

A regra se aplica tanto a casos de imigrantes quanto de não imigrantes e impõe uma “condição de benefício público” para solicitações de mudança ou extensão de status. Como consequência, caso entre em vigor, espera-se que muitos formulários de imigração sejam atualizados para refletir essa mudança.

Ao determinar a admissibilidade para não imigrantes, o DHS irá analisar se o aplicante recebeu algum dos benefícios públicos designados por mais de 12 meses no total num período de 36 meses desde que obteve o status de não imigrante que pretende estender ou alterar. Esta análise é totalmente retrospectiva e o período avaliado refere-se somente ao tempo do não imigrante no status que ele deseja estender ou mudar.

Os benefícios públicos designados incluem qualquer assistência em dinheiro federal, estadual, local ou tribal, o Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP), Assistência à Moradia Seção 8, moradia pública e o programa de saúde Medicaid, com exceção nos casos para pessoas até 21 anos ou mulheres grávidas. Assistências não consideradas benefício público incluem assistência médica de emergência, assistência em caso de desastres, programas nacionais de merenda escolar, assistência social e adoção, empréstimos estudantis e hipotecas, assistência para energia elétrica, despesas de alimentos, abrigos para sem-teto e o programa para crianças de baixa renda chamado Head Start.

Há várias classes de não imigrantes que estão isentos desta nova regra, como A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-3, G-4, NATO-1, NATO-2, NATO-3, NATO-4, NATO-5, assim como os não imigrantes T e U. Além disso, indivíduos alistados nas Forças Armadas, na reserva ou na ativa, e seus cônjuges e filhos estão isentos da regra.

Em contrapartida, a questão da inadmissibilidade com base na carga pública adotada em casos de imigrantes usa a aplicação de “totalidade de circunstâncias” e avalia se o solicitante tem “probabilidade a qualquer momento de vir a se tornar uma carga pública”. Esse teste de totalidade de circunstâncias avalia vários fatores como idade, saúde, status familiar, ativos, recursos, situação financeira, nível educacional e habilidades do aplicante, assim como a declaração de suporte financeiro (o chamado “affidavit of support”). A autoridade responsável vai então avaliar tanto os aspectos positivos como negativos para determinar se o aplicante tende a se tornar uma carga pública e então considerá-lo admissível ou não.

Em 11 de outubro de 2019, a Corte Distrital dos EUA do Distrito Sul de Nova York proibiu que o DHC e o Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) “apliquem ou tratem como efetiva” a Regra de Carga Pública do DHS. Além disso, a corte especificamente restringiu o governo de implementar o uso de qualquer formulário novo ou atualizado cuja submissão seria exigida pela nova regra, incluindo os Form I-129, Form I-485, Form I-539, Form I-864, Form I-864 EZ, Form I-944 e Form I-945. Aparentemente, depois das 17h, o USCIS havia removido do seu website os formulários novos/revisados.

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