Proclamação Presidencial Suspendendo a Entrada de Individuos com Certos Vistos de Não-Imigrantes nos Estados Unidos – O Que Você Deve Saber.

 

Aqui Está o Que Sabemos

Em 22 de junho de 2020, o presidente Trump emitiu a Proclamação Presidencial 10052, que suspendeu a entrada de estrangeiros nos Estados Unidos com certos vistos de trabalho para não-imigrantes com inicio no dia 24 de junho de 2020, às 00:01 (ET).  Esta Proclamação estendeu a Proclamação Presidencial de 10014 emitida em 22 de abril de 2020, que também suspendeu a entrada de certos imigrantes nos Estados Unidos. A suspensão mecionada na Proclamação Presidencial 10052, permanecerá em vigor até pelo menos 31 de dezembro de 2020.

A proibição para não-imigrantes se aplica a indivíduos que solicitam um:

•  Visto H-1B e visto H-4 dependente;

•  Visto H-2B e visto H-4 dependente;

•  Visto J-1, na medida em que o estrangeiro esteja servindo como estagiário, professor, conselheiro de acampamento, au pair ou programa de viagem de verão, e J-2 dependente; E

•  Visto L-1 (L-1A e L-1B) e L-2 dependente. 

A proibição de não-imigrantes só se aplicará ao indivíduo identificado acima se este:

• Estiver fora dos Estados Unidos na data de vigência da Proclamação;

• Não possuir visto de não-imigrante válido na data de vigência da Proclamação Presidencial, em uma das categorias que está agora suspensa, quando entrar nos EUA; E

• Não possui um documento oficial de viagem que não seja um visto (como uma carta de transporte, folha de embarque ou documento de liberdade condicional antecipado), válido na data de vigência da Proclamação, ou emitido posteriormente, permitindo que o indivíduo seja admitido nos Estados Unidos. 

A Proclamação não se aplica aos seguintes indivíduos:

• Canadenses isentos de visto;

• Residentes permanentes legais;

• Cônjuges ou filhos de cidadãos americanos;

• Indivíduos que buscam a entrada para fornecer mão-de-obra temporária essencial à cadeia de fornecimento de alimentos dos EUA;

• Indivíduo cuja entrada seja de interesse nacional, incluindo indivíduos em serviços críticos à defesa, diplomacia ou segurança nacional, relacionados ao combate do COVID-19, que de alguma forma facilitarão a recuperação econômica e, crianças que tenham idade fora da elegibilidade.

O que nosso escritório está fazendo

Se você acredita que pode ser impactado por esta Proclamação ou está atualmente nos Estados Unidos, mas precisa viajar a bordo, encorajamos você a entrar em contato com nosso escritório – NPZ Law Group pelo telefone 201-670-0006. Estamos monitorando de perto a situação e teremos o prazer em atende-lo.