Por questões técnicas, inscrições feitas para a loteria do green card entre 3 e 10 de outubro foram canceladas

Recentemente, o Departamento de Estado (DOS, na sigla em inglês) divulgou um comunicado afirmando que, devido a questões técnicas, as inscrições feitas entre os dias 3 e 10 de outubro para o Programa Loteria de Diversidade de Vistos 2019 (DV-2019), conhecido como loteria para o green card, não são válidas e foram excluídas do sistema.

Os aplicantes podem se inscrever novamente, pois a inscrição não será registrada como duplicada. Segundo o DOS, a questão técnica foi resolvida e um novo período de inscrições foi estabelecido. Ele começou ao meio-dia (EDT) de 18 de outubro de 2017 e vai até o meio-dia (EDT) de 22 de novembro de 2017.

Assim sendo, apenas inscrições feitas durante esse período serão aceitas e consideradas para a seleção via loteria. Quem fez a inscrição entre 3 e 10 de outubro deve desconsiderar qualquer número de inscrição que tenha recebido ou qualquer outra documentação recebida.

Os aplicantes devem fazer sua inscrição eletronicamente durante esse período usando o formulário E-DV no endereço www.dvlottery.state.gov. Serão aceitas apenas inscrições feitas eletronicamente.

Recomenda-se fortemente que quem for se inscrever não espere até a última semana, pois a grande demanda pode causar lentidão no site. Nenhuma aplicação será aceita após o meio-dia (EDT) de 22 de novembro.

Com base nos antecedentes, o Programa de Loteria de Diversidade de Vistos de Imigração, por determinação do Congresso, é administrado anualmente pelo DOS e conduzido nos termos da Seção 203 (c) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). A seção 131 da Lei de Imigração de 1990 (Pub. L. 101-649) fez uma emenda à INA 203 e define uma classe de imigrantes conhecida como “imigrante de diversidade”.

A seção 203(c) da INA oferece a cada ano fiscal um máximo de 55 mil vistos de diversidade disponíveis para pessoas de países com baixa taxa de imigração nos Estados Unidos. Para o ano fiscal de 2019, serão disponibilizados um máximo de 50 mil vistos de diversidade. Não há custos para se inscrever no programa.

O Programa de Loteria de Diversidade de Vistos anual oferece vistos para pessoas que atendem critérios simples, mas rígidos, de elegibilidade. Exige-se, por exemplo, que o aplicante tenha concluído pelo menos o equivalente ao ensino médio ou comprove dois anos de experiência de trabalho nos últimos cinco anos em uma ocupação que exija pelo menos dois anos de treinamento ou experiência para poder ser exercida.

Um sistema gerado por computador seleciona aleatoriamente entre os candidatos quem receberá o visto de diversidade. Os vistos são distribuídos entre as seis regiões geográficas, com um maior número de vistos indo para regiões com baixas taxas de imigração. Nenhum país receberá mais de 7% do total de vistos de diversidade a serem distribuídos em um ano.

Não têm direito a concorrer a esse visto pessoas com nacionalidade de países que nos últimos cinco anos enviaram aos EUA mais de 50 mil imigrantes. Esse é o caso do Brasil (Portugal pode).

Apesar de os cidadãos brasileiros não poderem se inscrever na loteria, há duas exceções. Segundo o DOS, se uma pessoa nasceu em um país não qualificado, como é o caso do Brasil, mas o cônjuge nasceu em um país cujos cidadãos podem participar da loteria, ela pode se inscrever com o país do cônjuge.

A outra possibilidade é no caso de ambos os pais serem estrangeiros, sendo pelo menos um deles de um país qualificado. Aí a pessoa também pode se inscrever incluindo no cadastro o país de um dos pais.

A seguir, a lista completa de países inelegíveis: Bangladesh, Brasil, Canadá, China (nascidos na parte continental), Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Haiti, Índia, Jamaica, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Coréia do Sul, Reino Unido (excluindo Irlanda do Norte) e seus territórios dependentes e Vietnã.

Cidadãos desses países são inelegíveis para participar do Programa de Loteria de Diversidade de Vistos