O ABC do Visto H-1B (Parte 7 de um conjunto de 8 textos): Opções de visto para quem não tiver sua petição selecionada na loteria da cota H-1B

Por Michael Phulwani, Esq., David H. Nachman, Esq. e Ludka Zimovcak, Esq. – Advogados especializados em imigração
do escritório NPZ Law Group, P.C. – VISASERVE (New Jersey, New York, Indiana e escritórios afiliados no Canadá e Índia)

No ano passado, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) anunciou que recebeu cerca de 236.000 petições para o visto H-1B para o ano fiscal de 2018. Ele ainda não informou quantas petições recebeu no processo atual, mas anunciou que nos primeiros cinco dias úteis de recebimento de petições já atingiu a cota prevista em lei – o que significa que a seleção será via loteria (também chamada “processo de seleção randômico”). Uma vez completada a loteria, o USCIS começa a enviar notificações.

Como mais uma vez a demanda superou a oferta, é importante que agora os que buscam o visto H-1B já comecem a explorar outras oportunidades de visto que possam permitir que vivam e trabalhem nos EUA de forma temporária. Este artigo aborda opções de visto de trabalho que podem estar disponíveis para pessoas que apresentaram petições para o visto de trabalho de não imigrante H-1B, mas que acabaram não sendo selecionadas pela loteria referente à cota anual.

Vistos H-1B isentos da cota

Há certas categorias que estão isentas da cota de vistos H-1B. Umas delas é para cidadãos estrangeiros que já têm (ou esperam ter) uma oferta de emprego de uma instituição de ensino superior (ou entidades sem fins lucrativos relacionadas ou afiliadas) ou de uma organização de pesquisa sem fins lucrativos ou governamental.

Para ser classificado como isento à cota, não é preciso que o possível funcionário com o visto H-1B seja funcionário de uma instituição de ensino superior (ou entidades sem fins lucrativos relacionadas ou afiliadas) ou uma organização de pesquisa sem fins lucrativos ou governamental. Os possíveis funcionários com o visto H-1B, empregados por qualquer empregador, que vão desempenhar a maior parte do seu trabalho em instituições qualificadas mencionadas podem se qualificar para a isenção da cota do visto H-1B desde que o trabalho realizado “predominantemente vá além” da finalidade normal, primária ou essencial da instituição acadêmica de ensino superior qualificada.

Para ilustrar, considere o caso de uma empresa de Tecnologia da Informação (TI) que tenha um contrato com uma universidade dos EUA para contratar e colocar consultores de TI para desenvolver/customizar o software da universidade. Assumindo que os consultores de TI contratados pela empresa de consultoria vão trabalhar principalmente desenvolvendo/customizando o software da universidade e que o trabalho irá beneficiar a instituição, alcançando um dos seus objetivos primários ou essenciais, então pode-se argumentar que tais funcionários podem ser tratados como trabalhadores isentos da cota do visto H-1B, mesmo que não empregados diretamente pela universidade.

Outros vistos de trabalho para profissionais especializados a serem considerados como o H-1B1, TN e E-3

Há três categorias de vistos de não imigrante que são similares ao visto H-1B e são designadas para trabalhadores profissionais especializados de certos países específicos. Ess tipos de vistos se baseiam em acordos comerciais específicos que países assinaram com os EUA. Estar ciente da existência desses tipos de vistos pode também fazer com que os profissionais de RH aprimorem suas metodologias de recrutamento, de modo a considerar também esse grupo de candidatos.

O programa de vistos H-1B1 é elaborado especificamente para cidadãos do Chile e Cingapura. Até 6.800 vistos (1.400 vistos para cidadãos do Chile e 5.400 vistos para cidadãos de Cingapura) são reservados a cada ano fiscal da cota total de 65.000 vistos H-1B. O visto H-1B1 pode ser obtido em um consulado/embaixada dos EUA no exterior sem a submissão de uma petição ao USCIS. Além disso, trabalhadores profissionais tempor