Por Michael Phulwani, Esq., David H. Nachman, Esq. e Ludka Zimovcak, Esq. – Advogados especializados em imigração do escritório NPZ Law Group, P.C. – VISASERVE (New Jersey, New York, Indiana e escritórios afiliados no Canadá e Índia)
O programa de visto H1-B permite que um empregador dos Estados Unidos contrate temporariamente não imigrantes para preencher uma posição especializada nos EUA. A Lei de Imigração e Nacionalidade (conhecida como INA, sua sigla em inglês, ou Act) exige que o empregador pague ao funcionário com o visto H-1B o que for mais alto, o salário atual ou o salário prevalecente local, para que dessa forma se proteja os trabalhadores americanos e seus salários.
Pela INA, um empregador que busca contratar um cidadão estrangeiro para uma ocupação especializada por meio do visto H-1B deve obter uma autorização do Departamento do Trabalho (DOL na sigla em inglês) antes que o estrangeiro obtenha o visto H-1B. A INA define “ocupação especializada” como uma ocupação que exige a aplicação de conhecimento altamente especializado e a obtenção de pelo menos um diploma de curso superior. A lei exige que o empregador em busca de permissão para contratar um trabalhador com o visto H-1B submeta e receba a aprovação do Pedido de Condições de Trabalho (LCA na sigla em inglês) do DOL.
O empregador deve ser extremamente cauteloso com suas afirmações no LCA e deve cumprir com as regulações que nele constam. A inclusão consciente de informações falsas na preparação do LCA e em qualquer documentação de apoio ou mesmo auxílio, cumplicidade ou orientação nesse sentido é crime federal sujeito a multa ou detenção de até cinco (5) anos ou ambos. Outras penalidades também podem ser aplicadas no caso de fraude ou uso indevido do LCA ou perjúrio em relação ao ETA 9035.
Onde e Quando os Empregadores devem Divulgar Avisos sobre o LCA?
O requerimento de aviso do LCA exige que os empregadores divulguem um comunicado sobre a sua intenção de contratar trabalhadores não imigrantes. Um empregador de funcionários com o visto H-1B deve providenciar o aviso (i) de que protocolou um LCA. Quando há um representante do acordo coletivo referente à função que o profissional com o visto H-1B ocupará, o empregador deve providenciar o tal aviso a esse representante por meio de uma cópia do LCA ou outro documento que contenha toda a informação exigida.
Quando não há um representante do acordo coletivo, o empregador deve providenciar tal aviso em uma das duas formas a seguir: um aviso em papel comunicando que o LCA foi protocolado deve ser colocado em dois locais visíveis em cada local de trabalho onde o não imigrante H-1B será alocado (seja esse local de trabalho de propriedade ou operado pelo empregador ou por alguma outra pessoa ou entidade). Outra alternativa é o aviso eletrônico de que o LCA foi protocolado, que pode ser enviado por meio de notificação eletrônica para funcionários na classificação ocupacional (incluindo tanto funcionários do empregador de profissionais com o visto H-1B quanto empregados de outra pessoa ou entidade que é detentora ou opera o local de trabalho) para a qual o não imigrante H-1B é buscado, em cada local de trabalho onde cada não imigrante H-1B será alocado. Além disso, exige-se que o empregador do funcionário com o visto H-1B disponibilize o aviso no prazo de 30 dias antes da data de protocolamento do LCA. O aviso deve estar disponível no prazo total de dez dias.
Em situações envolvendo profissionais com o visto H-1B trabalhando em empresas terceirizadas (end-site users ou third party placements em inglês), é obrigação do empregador do prof