Novo Processo do DHS Oferece Caminho para Residência Permanente para Certos Cônjuges Não-Cidadãos de Cidadãos dos EUA

Em 18 de junho de 2024, o Departamento de Segurança Interna (DHS) anunciou uma nova iniciativa destinada a fornecer um caminho para a residência permanente legal para certos cônjuges não-cidadãos de cidadãos dos EUA. Este processo é projetado para considerar, caso a caso, pedidos de indivíduos que atendam a critérios específicos, oferecendo esperança a muitos residentes de longa data que buscam estabilidade e segurança nos Estados Unidos.

Critérios Principais de Elegibilidade

Para serem elegíveis para este novo processo, os cônjuges não-cidadãos devem atender às seguintes condições:

• Residência: Eles devem ter vivido continuamente nos Estados Unidos por pelo menos 10 anos a partir de 17 de junho de 2024. • Segurança: Eles não devem representar uma ameaça à segurança pública ou segurançanacional. • Estado Civil: Eles devem ter um casamento legalmente válido com um cidadão dos EUA a partir de 17 de junho de 2024. • Ajuste de Status: Eles devem ser elegíveis para solicitar ajuste de status e merecer um exercício favorável de discricionariedade..

Importante, este processo permite que não-cidadãos elegíveis solicitem residência permanente legal sem a necessidade de deixar os Estados Unidos.

Escopo e Impacto

O DHS estima que aproximadamente 500.000 cônjuges não-cidadãos possam ser elegíveis para este processo, com uma média de residência de 23 anos nos EUA. Além disso, cerca de 50.000 filhos desses cônjuges também podem se beneficiar desta iniciativa. Esta mudança significativa de política destaca o compromisso da administração em atender às necessidades dos residentes de longa data que estabeleceram raízes profundas em suas comunidades.

Consideração Caso a Caso

Cada pedido sob este novo processo será avaliado individualmente. Os não-cidadãos devem:

• Estar presentes nos EUA sem admissão ou liberdade condicional. • Não ter histórico criminal desqualificante. • Não constituir uma ameaça à segurança nacional ou pública. • Merecer um exercício favorável de discricionariedade.

Filhos não-cidadãos de cônjuges elegíveis também podem ser considerados se atenderem a critérios específicos, incluindo estarem fisicamente presentes nos EUA sem admissão ou liberdade condicional e terem uma relação de enteado qualificada com um cidadão dos EUA a partir de 17 de junho de 2024.

Processo de Aplicação e Verificação

O USCIS avaliará cada pedido de liberdade condicional com base em seus méritos, considerando fatores como histórico de imigração, antecedentes criminais e resultados de verificações de segurança. Medidas rigorosas estarão em vigor para prevenir fraudes e garantir a integridade do programa.

Um aviso no Registro Federal em breve delineará os passos específicos para a aplicação. Os candidatos precisarão enviar um formulário ao USCIS, fornecer documentação de apoio e pagar uma taxa. É importante notar que quaisquer pedidos enviados antes do início oficial do período de inscrição no final deste verão serão rejeitados.

Conclusão

Este novo processo do DHS representa um passo significativo em direção à estabilidade e segurança para cônjuges não-cidadãos de cidadãos dos EUA que há muito tempo são membros contribuintes de suas comunidades. Ao oferecer um caminho para a residência permanente, o DHS está reconhecendo a importância da unidade familiar e as contribuições dos residentes de longa data ao tecido da sociedade americana. Fique atento a novos anúncios e instruções detalhadas sobre como se inscrever assim que o período de inscrição for aberto.

Para mais informações, fique atento a atualizações no Registro Federal e no site oficial do USCIS.

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