Em 24 de julho de 2019, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) publicou uma regra que causa mudanças significativas no Programa EB-5 de Imigrante Investidor. A nova regra passará a valer a partir de 21 de novembro de 2019. Esta é a primeira revisão importante nas regulações do programa desde 1993. A seguir, algumas das alterações promovidas:
• Eleva o valor mínimo de US$ 1 milhão para US$ 1,8 milhão, sendo este o primeiro aumento desde 1990, visando repor a inflação do período; automaticamente haverá ajuste a cada cinco anos considerando a inflação;
• Cria novas designações de TEA (Target Employment Area; em tradução livre, Áreas Alvo de Emprego) para evitar a ocorrência de manipulações de locais que apresentam altas taxas de desemprego, revogando a capacidade de estados designarem certas subdivisões, tanto políticas como geográficas, como áreas com alto nível de desemprego, deixando portanto essas designações a cargo do Departamento de Segurança Interna (DHS);
• Clarifica procedimentos anteriores do USCIS para certos membros familiares derivados que são residentes permanentes legais, estabelecendo que eles devem protocolar de forma independente para remover condições referentes à sua residência permanente;
• E oferece maior flexibilidade aos investidores que já tiveram uma petição de imigração EB-5 aprovada anteriormente, permitindo que eles mantenham a data de prioridade da petição já aprovada.
O Programa de Investidor Imigrante EB-5 permite que indivíduos se candidatem à obtenção de residência permanente legal condicional nos EUA caso façam os investimentos exigidos em uma empresa ou empreendimento comercial baseado nos EUA criando ou preservando dez empregos em tempo integral para trabalhadores americanos legais e qualificados.
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