O Programa Loteria de Diversidade de Vistos (DV) 2019, conhecida como loteria para o green card, começará ao meio-dia (EDT) de 3 de outubro de 2017 e se encerrará ao meio-dia (EDT) de 7 de novembro de 2017.
Os aplicantes devem fazer sua inscrição eletronicamente durante esse período usando o formulário E-DV no endereço www.dvlottery.state.gov. Serão aceitas apenas inscrições feitas eletronicamente.
Recomenda-se fortemente que quem for se inscrever não espere até a última semana, pois a grande demanda pode causar lentidão no site. Nenhuma aplicação será aceita após ao meio-dia (EDT) de 7 de novembro.
Com base nos antecedentes, o Programa de Loteria de Diversidade de Vistos de Imigração, por determinação do Congresso, é administrado anualmente pelo Departamento de Estado (DOS) e conduzido nos termos da Seção 203 (c) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). A seção 131 da Lei de Imigração de 1990 (Pub. L. 101-649) fez uma emenda à INA 203 e define uma classe de imigrantes conhecida como “imigrante de diversidade”.
A seção 203(c) da INA oferece a cada ano fiscal um máximo de 55 mil vistos de diversidade disponíveis para pessoas de países com baixa taxa de imigração nos EUA. Para o ano fiscal de 2019, serão disponibilizados um máximo de 50 mil vistos de diversidade. Não há custos para se inscrever no programa.
O Programa de Loteria de Diversidade de Vistos anual oferece vistos para pessoas que atendem critérios simples, mas rígidos, de elegibilidade. Exige-se, por exemplo, que o aplicante tenha concluído pelo menos o equivalente ao ensino médio ou comprove dois anos de experiência de trabalho nos últimos cinco anos em uma ocupação que exija pelo menos dois anos de treinamento ou experiência para poder ser exercida.
Um sistema gerado por computador seleciona aleatoriamente entre os candidatos quem receberá o visto de diversidade.
Os vistos são distribuídos entre as seis regiões geográficas, com um maior número de vistos indo para regiões com baixas taxas de imigração. Nenhum país receberá mais de 7% do total de vistos de diversidade a serem distribuídos em um ano.
Não têm direito a concorrer a esse visto pessoas com nacionalidade de países que nos últimos cinco anos enviaram aos EUA mais de 50 mil imigrantes. Esse é o caso do Brasil (Portugal pode).
Apesar de os cidadãos brasileiros não poderem se inscrever na loteria, há duas exceções. Segundo o DOS, se uma pessoa nasceu em um país não qualificado, como é o caso do Brasil, mas o cônjuge nasceu em um país cujos cidadãos podem participar da loteria, ela pode se inscrever com o país do cônjuge.
A outra possibilidade é no caso de ambos os pais serem estrangeiros, sendo pelo menos um deles de um país qualificado. Aí a pessoa também pode se inscrever incluindo no cadastro o país de um dos pais.
A seguir, a lista completa de países inelegíveis: Bangladesh, Brasil, Canadá, China (nascidos na parte continental), Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Haiti, Índia, Jamaica, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, Coréia do Sul, Reino Unido (excluindo Irlanda do Norte) e seus territórios dependentes e Vietnã.
Cidadãos desses países são inelegíveis para participar do Programa de Loteria de Diversidade de Vistos de 2019 porque o número de indivíduos dessas nações que entraram como imigrantes nos EUA nos últimos cinco anos atingiu o limite de 50 mil. (Nota: cidadãos de Hong Kong, Macau e Taiwan permanecem elegíveis).
O DOS implementou o sistema eletrônico para registro ao Programa de Loteria de Diversidade de Vistos em 2005, com o objetivo de tornar o processo mais eficiente e seguro. O DOS utiliza uma tecnologia especial e outros meios para identificar quem cometeu fraudes com o objetivo de imigração legal e quem fez múltiplas inscrições.
Para o DV-2019, o DOS irá, maus uma vez, implementar um processo on-line para notificar os candidatos selecionados e para fornecer informações so