Na última quinta-feira, 15 de junho, o secretário John F. Kelly, do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS, na sigla em inglês), após consultar a Procuradoria Geral, assinou um memorando rescindindo o memorando de 20 de novembro de 2014, que criou o programa conhecido como Ação Diferida para Pais de Americanos e Residentes Permanentes Legais (em inglês, Deferred Action for Parents of Americans and Lawful Permanent Residents, ou DAPA). Segundo o DHS, a decisão foi tomada porque não há um caminho confiável para litigar a atual política imposta.
O memorando rescindido oferecia um caminho legal para estrangeiros com filhos cidadãos americanos ou filhos residentes permanentes legais nos EUA para serem considerados para a tal ação diferida. Para isso, o estrangeiro precisava atender um dos seis critérios a seguir:
(1) a partir de 20 de novembro de 2014, ser pai ou mãe de um cidadão americano ou residente permanente legal dos EUA;
(2) ter residido continuamente nos EUA desde antes de 1º de janeiro de 2010;
(3) ter estado fisicamente presente nos EUA em 20 de novembro de 2014 e no momento da solicitação do benefício;
(4) não ter status legal de imigração nessa data;
(5) não se enquadrar dentro das prioridades de aplicação da lei do secretário;
(6) “não apresentar outros fatos que, no exercício do poder discricionário, tornam inapropriada a concessão da ação diferida.”
Antes da implementação da DAPA, 26 Estados americanos questionaram o memorando DAPA na Corte Distrital dos EUA para o Distrito do Sul do Texas. A corte distrital ordenou a implementação do memorando. A Corte de Apelação dos EUA para o 5º Circuito confirmou a decisão da corte distrital e a Suprema Corte autorizou que a medida liminar da corte distrital continuasse em vigor.
A política rescindida também fornecia autorização de trabalho ampliada para os beneficiados pelo programa de Ação Diferida para Chegadas na Infância (em inglês, Deferred Action for Childhood Arrivals, ou DACA) por três anos em vez de dois anos. Essa política também foi adotada em todo o país e agora foi rescindida.
O memorando de 15 de junho de 2012 que criou o programa DACA, continuará em vigor.
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