Estrangeiros vítimas de certos crimes nos EUA têm direito ao chamado Visto U

Um estrangeiro que tenha sido vítima de um crime nos Estados Unidos pode se qualificar para o status U de não-imigrante. O visto U é concedido a vítimas de certos crimes que sofreram significativo abuso físico e mental e desejam ajudar autoridades do governo e da Justiça na investigação e no processo da atividade criminosa.

A legislação teve o objetivo de fortalecer a capacidade das agências responsáveis pela aplicação da lei para investigar e processar casos de violência doméstica, ataque sexual, tráfico de estrangeiros e outros crimes, enquanto visava ao mesmo tempo oferecer ajuda humanitária para pessoas em situação vulnerável, muitas das quais não estão em situação legal nos EUA. A legislação também ajuda as autoridades a atender melhor as vítimas desses crimes.

Quem obtém o visto U recebe autorização para permanecer e trabalhar nos EUA por até quatro anos. O visto também permite que os beneficiários no fim possam solicitar o status legal de residente permanente.

Além de atender às exigências regulatórias básicas, é fundamental que a petição para o visto U submetida ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) contenha uma certificação de utilidade emitida por uma agência certificadora. Isso significa que a vítima deve providenciar a Certificação de Status de Não-Imigrante U (Formulário I-918, Suplemento B) junto a uma autoridade responsável pela aplicação da lei.

A certificação deve ser preenchida por uma autoridade certificada da agência que está conduzindo a investigação ou o processo do crime.

São definidas como autoridades certificadoras: (a) o chefe da agência certificadora (por exemplo, polícias locais, estaduais ou federal ou promotores, juízes ou outra autoridade envolvida na investigação ou no processo do crime em questão); (b) o supervisor que tenha sido designado pelo chefe da agência para emitir os certificados de status U; ou (c) um juiz local, estadual ou federal. As regulações também mencionam serviços de proteção a crianças, o Departamento do Trabalho e a Comissão para Igualdade de Oportunidade de Emprego (EEOC) como agências que podem emitir a certificação.

Além disso, a certificação deve conter: (1) como a pessoa se qualifica para ser uma autoridade certificadora; (2) que o autor da petição foi vítima de uma atividade criminosa que a agência à qual pertence a autoridade certificadora está investigando ou processando; (3) que o autor da petição possui informações sobre a atividade; (4) que o autor da petição esteve, está ou pretende estar colaborando; e (5) que a atividade criminosa violou a lei americana ou ocorreu nos EUA.

Uma atividade criminosa é definida como uma atividade envolvendo uma ou mais atividades que violam a lei criminal dos EUA (veja lista abaixo).

É importante ressaltar que uma agência certificadora não tem obrigação legal de preencher esta certificação. Mas o estrangeiro não será elegível para o status de não-imigrante U sem uma certificação. O estrangeiro ou seu representante legal é responsável pelo preenchimento completo da certificação, iniciando com a Petição para Status de Não-Imigrante U (Formulário I-918).

Também é importante estar ciente do fato de que a certificação precisa ter sido assinada no período que compreende os seis meses que antecedem a data de apresentação da petição ao USCIS. A assinatura na certificação precisa ser original.

Vale a pena destacar ainda que a certificação fornecida pela agência certificadora pode ser revogada se o estrangeiro se recusar sem justificativa a colaborar com a investigação do crime ou se a agência desejar suspender a certificação por qualquer outra razão. A agência pode enviar diretamente o comunicado de revogação para o USCIS juntamente com o motivo (ou motivos) para a anulação da certificação.

Você pode se qualificar para o visto U se:

– Você for a vítima de um dos crimes listados abaixo

– Você sofreu significativo abuso físi