DHS Propõe Mudanças no Processo de Loteria do Visto H-1B

David Nachman, Esq., advogado-sócio do escritório NPZ Law Group, diz que “para o novo ano fiscal há algumas grandes mudanças iminentes ao Programa de Loteria do Visto H-1B”. Os advogados especializados em Imigração e Nacionalidade do escritório Nachman Phulwani Zimovcak (NPZ) Law Group continuam a monitorar de perto as alterações que vêm sendo feitas na legislação.

Em 30 de novembro de 2018, O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) divulgou uma notificação de uma proposta de regulamentação que pode passar a exigir dos peticionários que desejam protocolar petições sujeitas à cota para os vistos H-1B que se registrem eletronicamente no Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) durante o período definido para cadastramento. Pela regra proposta, o USCIS pode também reverter a determinação que estabelece que a agência seleciona as petições para o visto H-1B sujeitas a cota e a isenção de graduação avançada. A regulação proposta foi publicada no Registro Federal em 3 de dezembro de 2018. O USCIS deixou o tema aberto em consulta pública até 2 de janeiro de 2019.

Processo de Registro Eletrônico

Pela regulação proposta, pode-se exigir que os peticionários que pretendem protocolar petições para o visto H-1B sujeitas a cota tenham que se registrar eletronicamente no USCIS durante o período determinado para cadastramento. O período para o cadastramento eletrônico deve começar pelo menos 14 dias corridos antes do primeiro dia definido para o início do recebimento das petições para o visto H-1B em cada ano fiscal, o que geralmente ocorre em 1 de abril. Esse período de cadastramento eletrônico deve continuar aberto por pelo menos 14 dias corridos. O USCIS comunicaria essa necessidade com pelo menos 30 dias de antecedência ao período de cadastramento.

O USCIS então realizaria a loteria anual do visto H-1B do conjunto de cadastros eletrônicos realizados no prazo definido. A regra estabelece que os peticionários cujas petições foram selecionadas serão notificados que estão elegíveis a protocolar a petição para o visto H-1B dentro do prazo especificado. A duração do período para os selecionados protocolarem a petição será de pelo menos 60 dias. De acordo com a proposta, um candidato poderia ter que esperar até ser notificado que foi selecionado para então poder submeter a petição correspondente para o visto H-1B em nome do beneficiário citado no cadastro selecionado. O USCIS manteria em lista de espera alguns cadastramentos para o visto H-1B que não foram selecionados para que esses casos possam ser incluídos no caso de a cota não ter sido atingida por algumas petições terem sido rejeitadas, recusadas ou retiradas pelo próprio solicitante, ou se um empregador não protocolar a petição para o visto H-1B em nome do beneficiário selecionado. O USCIS pode reabrir o prazo para cadastramento se forem necessárias mais petições para atingir a cota de vistos estabelecida.

O processo de cadastramento exigiria informações básicas tanto do empregador quanto do beneficiário, incluindo:

1. nome do empregador, seu número de identificação (EIN) e endereço;

2. nome do representante autorizado do empregador, cargo e informações de contato;

3. nome do beneficiário, data de nascimento, país em que nasceu, país de cidadania, sexo, número do passaporte, assim como a informação se o beneficiário obteve diploma de mestrado ou de grau mais elevado de uma instituição de ensino dos EUA de nível superior;

4. nome do advogado do empregador ou de seu representante credenciado, se aplicável; e

5. qualquer outra informação básica solicitada pelo sistema de cadastramento ou o USCIS.

Também seria solicitado aos empregadores que atestem que pretendem protocolar uma petição para o visto H-1B ao beneficiário no cargo que consta no cadastramento, entre outras atestações.

Os peticionários teriam que preencher um cadastro separado para cada um dos beneficiários e haveria a limitaç

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