Visto B-1 destina-se a visitantes a negócios: atividades permitidas – Parte 1

A classificação de visto de não imigrante B-1 (incluindo admissões pelo Programa de Isenção de Visto, VWP na sigla em inglês) é apropriada para estrangeiros que viajam aos Estados Unidos para um período temporário, em base limitada, para participar de atividades de negócios legítimas pelas quais não estão sendo remunerados por uma fonte americana. A exceção são reembolsos de despesas enquanto estiverem no país.

As regulações do Departamento de Estado (DOS) definem “negócios” como “convenções, conferências, consultas e outras atividades legítimas de natureza comercial ou profissional”, mas não de emprego local ou trabalho contratado. O Manual de Assuntos Estrangeiros (FAM) do Departamento de Estado vai além e especifica atividades, como o engajamento em transações comerciais e litígios.

Mas, apesar de as regulações excluírem o trabalho produtivo como tema geral, há tempos o FAM vem reconhecendo uma gama de funções como funções permitidas a quem detém o visto B-1, funções essas que não se encaixam no espectro de atividades puramente de negócios que constam nas regras para aquelas que abordam ou constituem um trabalho para contratação.

O Departamento de Estado tem reconhecido que a classificação tem servido de forma genérica a estrangeiros que desempenham atividades de curto prazo que não se enquadram claramente em outras classificações de não imigrante, “mas cuja admissibilidade como não imigrante parecia se enquadrar na intenção geral do Congresso em distinguir imigrantes e não imigrantes”. Estas incluem estrangeiros que entram nos EUA para atuar como diretores de conselhos de administração de uma entidade americana, trabalhadores que vão ao país para instalar, prestar serviços ou consertar equipamentos de acordo com um contrato de venda, certos trabalhadores domésticos, alguns atletas e profissionais do mundo do entretenimento, entre outros.

Apesar das funções específicas enumeradas no FAM, o Departamento de Estado tem reconhecido a dificuldade de discernir apropriadamente as atividades relacionadas ao visto B-1 e a falta de uma única definição abrangente. Autoridades consulares geralmente se voltam para o teste articulado do Conselho de Apelação de Imigração (BIA) no caso que recebeu o nome de “Matter of Hira”, que especifica que as atividades relacionadas ao visto B-1 devem normalmente cumprir os seguintes critérios:

• A atividade do cidadão estrangeiro deve envolver “intercâmbio de natureza comercial”, mas não pode incluir emprego local (por exemplo, atividade de empresa de natureza doméstica em uma posição que é normalmente preenchida dentro do mercado de trabalho dos EUA);

• O cidadão estrangeiro deve ter a clara intenção de manter residência no exterior e não abandonar nenhum domicílio existente;

• O salário do cidadão estrangeiro deve vir do exterior;

• O principal local de negócios e local atual de acumulação de lucros, pelo menos de forma predominante, deve permanecer sendo em um país estrangeiro; e

• A estadia do cidadão estrangeiro nos EUA deve ser temporária, apesar de a atividade comercial em si não precisar ser.

Em várias decisões, o BIA tem mantido que um cidadão estrangeiro precisa não ser considerado um “homem de negócios” para se qualificar como um visitante a negócios. Se as funções que ele desempenha são uma provável necessidade para o comércio internacional em certas funções de consultoria, elas podem ser consideradas como atividades apropriadas a quem detém o visto B-1. Em um caso, por exemplo, um engenheiro de uma empresa que viajou aos EUA para coletar informações devido a exigências contratuais com um cliente para o seu empregador estrangeiro Cement Manufacturing Consulting Services teve sua atividade considerada apropriada para o visto B-1. Muitas decisões do gênero consideraram que o visto B-1 era adequado para um cidadão estrangeiro detentor de conhecimento especializado essencial para um projeto envolvendo a instalação de maq