A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou nesta quarta-feira, 19 de julho, que o governo pode aplicar temporariamente restrições ao programa americano de refugiados, mas manteve a decisão da Corte Distrital do Havaí ampliando a lista de familiares isentos do veto migratório estabelecido para seis países de maioria muçulmana.
Na semana passada, o juiz distrital Derrick Watson expandiu a lista de pessoas do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen que podem visitar parentes próximos que estejam nos EUA ou ir morar com eles. A interpretação do governo americano de familiares próximos considera pais (incluindo sogros), cônjuges, noivos, filhos pequenos, filhos adultos, genros, noras, irmãos, inclusive meio-irmãos, assim como madrasta, padrasto e enteados. A Corte Distrital definiu que, além desses relacionamentos, avós, netos, cunhados, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau também se incluem na definição de “relacionamento familiar próximo”.
O juiz Watson havia determinado ainda que refugiados que já receberam autorização formal de entidades para se estabelecerem nos EUA podiam entrar no país, mas a Suprema Corte acatou a apelação do governo e derrubou essa decisão.
A ordem executiva de Trump referente ao veto migratório entrou em vigor parcialmente em 29 de junho por determinação da própria Suprema Corte. A ordem executiva EO-2 proíbe a entrada nos EUA de cidadãos do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por pelo menos 90 dias e suspende a admissão de qualquer refugiado por 120 dias.
Para informações adicionais, contate a equipe VISASERVE e o NPZ Law Group pelo e-mail info@visaserve.com, pelo telefone + 1 (201) 670-0006 ou pelo site https://visaserve.com/