(Texto originalmente publicado no site do Departamento de Estado dos EUA em 14 de julho de 2017)
Em 26 de junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu um parecer aceitando analisar apelações do governo sobre duas decisões da Corte Federal de Apelações referentes à ordem executiva 13780, parcialmente aceitando o pedido do governo americano para manter as injunções dos tribunais inferiores. Vamos manter informados os que viajam para os EUA e os que atuam no setor de viagens à medida que implementamos a ordem de forma oportuna, profissional e em tempo hábil.
Em 29 de junho de 2017 começamos a implementar a ordem executiva em nossas embaixadas e consulados no exterior em conformidade com a decisão da Suprema Corte e em concordância com o Memorando Presidencial emitido em 14 de junho de 2017. Nossa implementação está em total conformidade com a decisão da Suprema Corte.
Em 13 de julho de 2017, a Corte Distrital dos EUA no Havaí emitiu uma decisão referente à definição “relacionamento familiar próximo”, já que essa frase foi usada na decisão da Suprema Corte de 26 de junho de 2017 na implementação da Seção 2(c) da Ordem Executiva 13780. Um relacionamento familiar próximo para essa finalidade sob orientação do governo dos EUA se refere a pais (incluindo sogros), cônjuges, noivos, filhos pequenos, filhos adultos, genros, noras, irmãos, inclusive meio-irmãos, assim como madrasta, padrasto e enteados.
A Corte Distrital definiu que, além desses relacionamentos, avós, netos, cunhados, tios, sobrinhos e primos também se incluem na definição de “relacionamento familiar próximo”.
Nós não pretendemos cancelar agendamentos já feitos para pedidos de visto. Em conformidade com todas as ordens judiciais cabíveis, para os cidadãos dos seis países referidos, uma autoridade consular determinará no decorrer do processo de entrevista se o solicitante de outra forma elegível para um visto está isento da ordem executiva ou, se não, se é elegível a uma isenção no âmbito da ordem executiva e pode receber um visto.
A ordem executiva determina especificamente que nenhum visto emitido antes da data de sua entrada em vigor pode ser revogado de acordo com a ordem executiva. E ela não pode ser aplicada para cidadãos dos países afetados que tinham vistos válidos em 29 de junho de 2017.
A ordem executiva instrui ainda que qualquer indivíduo cujo visto foi marcado como revogado ou cancelado apenas como resultado da ordem executiva original emitida em 27 de janeiro de 2017 (ordem executiva 13769) terá direito a um documento de viagem que o permita viajar para os EUA, assim o indivíduo poderá entrar no país. Qualquer pessoa nessa situação que pretenda viajar para os EUA deve procurar a embaixada dos EUA mais próxima para solicitar o documento de viagem.
Perguntas & Respostas sobre a Ordem Executiva -Departamento de Segurança Interna
Perguntas Mais Frequentes
O que a decisão da Suprema Corte significa para os solicitantes de vistos dos EUA?
A ordem da Suprema Corte especificou que a suspensão das disposições de entrada na seção 2(c) da Ordem Executiva 13780 não deve ser aplicada contra cidadãos estrangeiros que possuam uma alegação crível de relacionamento de boa-fé com uma pessoa ou entidade nos EUA. Todos os demais cidadãos dos países designados estão sujeitos às disposições da ordem executiva, implementada no mundo todo, a partir das 20h00 (pelo horário de verão da costa leste dos EUA) do dia 29 de junho de 2017, levando em conta a decisão da Suprema Corte. A ordem executiva proíbe a emissão de vistos para cidadãos do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen, a menos que estejam excluídos ou recebam isenção da sua aplicação. As autoridades consulares primeiro determinam se o requerente se qualifica para o tipo de visto que está solicitando antes de avaliarem se uma exceção à ordem executiva se aplica ou se a pessoa se qualifica a uma isenção discricionária.