Fraudes, Violações Técnicas e/ou Deturpações que Podem Desencadear a Negação da Concessão de Vistos H-1B ou um Processamento Administrativo em um Posto Consular
Após a aprovação do visto H-1B pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), cidadãos estrangeiros que residem fora dos EUA precisam se dirigir a um consulado/embaixada americana para ter o visto H-1B carimbado no seu passaporte antes de viajar para os EUA. Antes de ir para a entrevista sobre o visto, é muito importante que o aplicante entenda o objetivo dessa entrevista, os poderes discricionários concedidos às autoridades consulares e, o mais importante, os tipos de fraudes, violações técnicas e/ou deturpações que podem provocar a negação da concessão do visto ou um processamento administrativo.
Primeiramente, é muito importante entender que, apesar de os funcionários consulares não poderem reclassificar petições aprovadas pelo USCIS, eles com certeza podem rever as petições para determinar a elegibilidade dos aplicantes de um visto. Dessa forma, as autoridades consulares possuem poderes discricionários amplos. Até agora, não há nenhum mecanismo em vigor pelo qual um cidadão estrangeiro, aplicando no exterior para um visto, possa contestar uma decisão desfavorável de uma autoridade consular.
Esse amplo poder discricionário das autoridades consulares deriva, especificamente, da seção 221(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA na sigla em inglês). Uma rápida olhada na seção 221(g) mostra os fatores que podem compor a base das negações de visto ou processamento administrativo. Em termos simples e leigos, as declarações na aplicação ou nos documentos submetidos podem desencadear a recusa do visto. Além disso, uma autoridade consular pode determinar que a aplicação não está em conformidade com a INA ou as regulações. Se isso ocorrer, então os funcionários consulares deverão explicar claramente “… quais documentos ou outras evidências são necessários ou qual etapa processual precisa ser completada (por exemplo, a submissão do caso para o Departamento para um parecer consultivo …).”
Além disso, uma autoridade consular pode se negar a conceder vistos se “souber ou tiver razões para acreditar” que o cidadão estrangeiro é inelegível para receber um visto. Curiosamente, embora a determinação “razões para acreditar” seja uma determinação objetiva baseada em fatos ou circunstâncias nas quais levaria uma pessoa razoável a concluir pela inelegibilidade, ela pode ser formada por meio de evidências de boatos.
Em certos casos, a determinação final sobre um visto pode ser colocada em espera, pendente de “processamento administrativo”. O Manual de Assuntos Estrangeiros (FAM) define “processamento administrativo” como processamento de apuração ou a submissão de um caso ao Departamento de Estado (DOS). A mesma orientação do FAM aconselha as autoridades consulares a não revelarem aos solicitantes a razão específica do processamento administrativo no caso em questão.
Além disso, não há um prazo especificado para a resolução do processamento administrativo. Apesar de a página na internet do Processamento Administrativo do DOS informar que a maioria dos casos são resolvidos em até 60 dias a partir da data da entrevista para o visto, é muito difícil confirmar isso. Em outras palavras, pessoas cujas aplicações para visto são sujeitas a processamentos administrativos podem acabar esperando um tempo significativo (frequentemente mais de 60 dias) até que o processamento administrativo seja concluído e o visto finalmente emitido