As tão esperadas festas de fim de ano podem se tornar um pesadelo no caso de viagens internacionais. Muitos estrangeiros que vivem nos Estados Unidos vão para outros países nesse período. A alta temporada se estende até meados de fevereiro.
E, para alguns, isso significa uma visita a um agente do CBP (Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras). Para outros, pode ser necessário ir ao consulado dos EUA no seu país de origem ou no país que estiver visitando.
O escritório de advocacia NPZ Law Group publicou vários vídeos no Youtube (https://www.youtube.com/DavidNachman) sobre as nuances que envolvem viagens internacionais no caso de estrangeiros que vivem nos EUA.
Mas se você não tiver tempo de ver esses vídeos (disponíveis em inglês), há algumas dicas básicas que vale a pena você checar para evitar surpresas desagradáveis no seu retorno aos EUA.
O primeiro ponto, e o mais importante de todos, é estar ciente de que nem todo mundo está autorizado a viajar e que as regras de imigração dos EUA e no Canadá muitas vezes são alteradas sem aviso prévio.
É recomendável que, antes da sua viagem, você verifique com um advogado especializado em imigração e naturalização a situação do seu caso em específico. E lembre-se: cada caso é um caso, com peculiaridades e circunstâncias próprias, então não basta apenas checar na internet casos parecidos ao seu.
Há uma série de documentos básicos exigidos para reentrar nos EUA. É importante saber que alguns membros da sua família que estejam viajando com você também precisam apresentar esses documentos.
Abaixo, uma lista básica desses documentos:
• Passaporte com validade de pelo menos seis meses a contar da data de saída dos EUA e o mesmo vale para a data quando entra novamente no país
• Visto americano válido (em caso de exigência de visto)
• Formulário I-797, a chamada “Notice of Approval” (necessária em casos baseados em petições de não imigrantes; às vezes são aceitas cópias)
• Documento da chamada “Advance Parole” válido no caso de aplicantes que estão aguardando o ajuste de status (ou vistos H-1B/H-4 e L-1/L-2 válidos); certifique-se que este documento estará válido na data que voltará aos EUA
• “Green Card” válido para residentes permanentes legais; certifique-se que este documento estará válido na data que voltará aos EUA
Como já ressaltamos em várias ocasiões e em nossos vídeos no Youtube (https://www.youtube.com/DavidNachman), o CBP tem agora um novo sistema automatizado para o Form I-94 em portos de entrada fronteiriços via ar ou terra, os chamados POEs. Esse formulário não é mais entregue em papel aos viajantes, junto com o passaporte. Em vez disso, o CBP aplica no passaporte um carimbo de admissão ao país. E o viajante é orientado a imprimir o Form I-94, que contém o registro das datas de entrada e saída do país nos últimos anos. Para isso, é preciso acessar o site do CBP, no endereço https://www.cbp.gov/I94.
É importante imprimir o Form I-94 toda vez que você viajar. A data da sua mais recente entrada nos EUA constará no formulário somente até a sua saída do país. Então, se