Um juiz federal do Havaí determinou na noite de ontem, 13 de julho, que avós, netos, tios, sobrinhos, primos e cunhados estão excluídos da aplicação do veto migratório decretado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e que entrou em vigor parcialmente em 29 de junho, por decisão da Suprema Corte americana, para cidadãos de seis países de maioria islâmica.
A medida do juiz distrital Derrick Watson expande assim a lista de pessoas do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen que estão autorizadas a visitar ou se mudar para viver com familiares próximos que já estejam nos EUA.
Em seu parecer, ele afirmou que a visão do governo sobre o que seria um familiar próximo “representa a antítese do senso comum”.
O juiz também determinou que refugiados que já receberam autorização formal de entidades para se estabelecerem nos EUA podem entrar no país.
A decisão da Suprema Corte afirma que pessoas que “desejam entrar nos EUA para viver com um membro da família ou visitá-lo” podem fazê-lo desde que tenham um relacionamento familiar próximo com alguém que já mora nos EUA. A Suprema Corte usou as figuras de esposa e sogra como exemplos de relacionamentos que se enquadram nessa definição, mas não deixa claro se vínculos familiares mais distantes estariam fora da aplicação do veto.
A ordem executiva de Trump EO-2 proíbe a entrada nos EUA de cidadãos do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por pelo menos 90 dias e suspende a admissão de qualquer refugiado por 120 dias.
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