Regra final do USCIS 2020 – Principais Pontos

Em 3 de agosto de 2020, o Departamento de Segurança Interna anunciou uma regra final que ajusta as taxas para certos pedidos de benefícios de imigração e naturalização para garantir que os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA recuperem seus custos de serviços. Ao contrário da maioria das agências governamentais, o USCIS é financiado por taxas. Taxas cobradas e depositadas no fundo de taxa de exames de imigração representam quase 97% do orçamento do USCIS. A regra, que entrará em vigor em 2 de outubro de 2020, também elimina certas isenções de taxas, altera os requisitos de isenção de taxas, altera os prazos de processamento de prêmios e modifica o processamento inter-país de adoção. Qualquer solicitação, petição ou solicitação carimbada ou após 2 de outubro de 2020, deve ser acompanhada com as taxas previstas na regra final.

Conforme exigido por lei federal, o USCIS realizou uma revisão abrangente das taxas bienais e determinou que as taxas atuais não recuperam o custo de prestação de serviços de julgamento e naturalização. A DHS está ajustando as taxas do USCIS em um aumento médio ponderado de 20% para ajudar a recuperar seus custos operacionais. As taxas atuais deixariam a agência subfinanciada em cerca de US$ 1 bilhão por ano.

A regra é responsável pelo aumento dos custos para julgar pedidos de benefícios de imigração, detectar e dissuadir fraudes de imigração e vetar cuidadosamente candidatos, peticionários e beneficiários. A regra também apoia a folha de pagamento, a tecnologia e as operações para cumprir a missão do USCIS. A regra remove certas isenções de taxas, inclui novas taxas nominais para solicitantes de asilo e reduz as isenções de taxas para ajudar a recuperar os custos de julgamento.

Esta regra final também incentive o inicio de processo on-line, fornecendo uma redução de US $10 na taxa para os candidatos que enviam formulários disponíveis eletronicamente no USCIS. O inicio do processo on-line é a maneira mais segura, eficiente, econômica e conveniente de enviar uma solicitação ao USCIS.

O USCIS atualizou pela última vez sua estrutura de taxas em dezembro de 2016 em um aumento médio ponderado de 21%.

Um gráfico resumindo as alterações propostas e finais da taxa pode ser encontrado aqui.

https://visaserve.com/global_pictures/Changes_to_USCIS_Fee_2020.pdf

Resumo dos pontos-chave da regra final

Transferência de dinheiro para a ICE. Não prevê a transferência dos fundos da Conta de Taxa de Exames de Imigração (IEFA) coletados pelo USCIS para a U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE).

Daca. Retira a taxa proposta ($275) para o Formulário I-821D, Consideração da Ação Diferida para Chegadas na Infância, pedida para renovação da Ação Diferida para Chegadas na Infância (DACA). Mantém as taxas da DACA como vigentes antes de 5 de setembro de 2017, em US$ 410 para autorização de emprego e US$ 85 para serviço biométrico.

Isenção de Taxas. A partir de 2 de outubro, limita as isenções de taxas aos pedidos de benefícios de imigração para os quais o USCIS é obrigado por lei a considerar o pedido ou quando o Diretor do USCIS exerce discrição favorável conforme previsto no regulamento (por exemplo, SIJs, candidatos auto-peticionários VAWA e certos afegãos e iraquianos). Altera os requisitos de renda para uma isenção de taxa de 150% das Diretrizes Federais de Pobreza para 125%.

O Diretor pode exercer discrição e autorizar a renúncia, total ou parcialmente, caso seja declarado que tal ação é uma circunstância emergente, ou um grande desastre natural de acordo com 44 CFR parte 206, subparte B.

Ajuste de Status. Remove a taxa de protocolizacao do Formulário I-485 reduzido para crianças menores de 14 anos dando entrada com seus pais. Uma taxa padrão de Formulário I-485 de $1.130 será aplicada a todos os candidatos.
Exige taxas separadas para os Formulá

The content on this website is provided for general informational purposes only and does not constitute legal advice. Viewing this website or contacting our office does not create an attorney-client relationship.