A AÇÃO DEFERIDA PARA CHEGADA DE INFÂNCIA (DACA) ESTÁ DE VOLTA: USCIS começará a aceitar novas inscrições a partir de 7 de dezembro de 2020

Em 14 de novembro de 2020, o Juiz Nicholas George Garaufis do Tribunal Distrital dos EUA, Distrito Leste de Nova York, emitiu uma opinião a respeito do memorando de 28 de julho de 2020 assinado pelo Secretário em exercício Chad F. Wolf. Em 4 de dezembro de 2020, o juiz Garaufis exigiu que o Departamento de Segurança Interna (DHS) tomasse certas medidas para implementar sua opinião de 14 de novembro. Como resultado, a partir de 7 de dezembro de 2020, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) são:

• Aceitar pedidos pela primeira vez para consideração de ação adiada sob Ação Adiada para Chegadas na Infância (DACA) com base nos termos da política DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;

• Aceitar pedidos de renovação do DACA com base nos termos da política do DACA em vigor antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;

• Aceitar pedidos de documentos de liberdade condicional antecipados com base nos termos da política do DACA antes de 5 de setembro de 2017, e de acordo com a ordem do Tribunal de 4 de dezembro de 2020;

• Extensão das concessões de um ano de ação diferida no âmbito do DACA para dois anos; e

• Extensão dos documentos de autorização de trabalho de um ano sob o DACA para dois anos.

O USCIS tomará as medidas adequadas para fornecer evidências das prorrogações de um ano da ação adiada e dos documentos de autorização de trabalho sob o DACA para indivíduos que receberam documentação em ou após 28 de julho de 2020, com um período de validade de um ano sob o Memorando Wolf.

O DHS cumprirá a ordem do juiz Garaufis enquanto ela permanecer em vigor, mas o DHS pode buscar alívio da ordem.

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