O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) divulgou em 23 de outubro uma atualização do Memorando de Políticas que substitui e rescinde a versão de 23 de abril de 2004 chamada “O Significado de uma Ação Prévia do CIS de uma Petição de Não Imigrante no Contexto de uma Determinação Subsequente com Relação à Elegibilidade para Extensão de Validade da Petição” e a seção VII do Memorando de Políticas de 17 de agosto de 2015 chamada “L-1B Política de Adjudicações.”
De acordo com o Memorando de Políticas do USCIS, suas autoridades estão sendo instruídas a aplicar o mesmo nível de escrutínio tanto nas petições iniciais como nas solicitações de extensão para certas categorias de visto de não imigrante.
A orientação se aplica a praticamente todas as classificações de não imigrante apresentadas por meio do Form I-129, Petition for a Nonimmigrant Worker (em tradução livre, Formulário I-129, Petição para Trabalhador Não Imigrante).
Esta atualização na orientação às autoridades oferece uma direção clara para ajudar a levar adiante políticas que protegem os interesses dos trabalhadores americanos.
Como antes, os avaliadores devem analisar minuciosamente a petição e as evidências de apoio para determinar a elegibilidade para o benefício buscado. A nova orientação instrui as autoridades do USCIS a adotar o mesmo nível de escrutínio quando analisam pedidos de extensão de visto de não imigrantes mesmo quando não houve alteração quanto ao autor da petição, ao beneficiário e aos fatos subjacentes com relação à petição previamente aprovada. Embora os avaliadores possam no fim chegar às mesmas conclusões da decisão anterior, eles não são compelidos a isso como ponto de partida padrão, pois o ônus da prova para estabelecer a elegibilidade para um benefício de imigração sempre cabe ao peticionário.
A política anterior instruía as autoridades a prestarem deferência às conclusões de uma petição previamente aprovada desde que os elementos-chave não tivessem sido alterados e não houvessem evidências de erro material ou fraude relacionadas à determinação anterior. A nova orientação rescinde a política anterior.
Pela lei, o ônus da prova para estabelecer elegibilidade para a petição de extensão do visto é do peticionário, não importando se o USCIS previamente aprovou uma petição. A determinação do avaliador é baseada no mérito do caso e as autoridades podem pedir informação adicional se o peticionário não tiver apresentado evidências suficientes para determinar a elegibilidade.
Os memorandos de política provisórios e finais são documentos oficiais de políticas do USCIS e passaram a valer a partir de 23 de outubro de 2017, data em que os memorandos foram emitidos.
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