U Nonimmigrant Status (U Visa) victims of Criminal Activity, Part III

Um estrangeiro que tenha sido vítima de um crime nos Estados Unidos pode se qualificar para o status U de não-imigrante. O visto U é concedido a vítimas de certos crimes que sofreram significativo abuso físico e mental e desejam ajudar autoridades do governo e da Justiça na investigação e no processo da atividade criminosa.

A legislação teve o objetivo de fortalecer a capacidade das agências responsáveis pela aplicação da lei para investigar e processar casos de violência doméstica, ataque sexual, tráfico de estrangeiros e outros crimes, enquanto visava ao mesmo tempo oferecer ajuda humanitária para pessoas em situação vulnerável, muitas das quais não estão em situação legal nos EUA. A legislação também ajuda as autoridades a atender melhor as vítimas desses crimes.

Quem obtém o visto U recebe autorização para permanecer e trabalhar nos EUA por até quatro anos. O visto também permite que os beneficiários no fim possam solicitar o status legal de residente permanente.

Além de atender às exigências regulatórias básicas, é fundamental que a petição para o visto U submetida ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) contenha uma certificação de utilidade emitida por uma agência certificadora. Isso significa que a vítima deve providenciar a Certificação de Status de Não-Imigrante U (Formulário I-918, Suplemento B) junto a uma autoridade responsável pela aplicação da lei.

A certificação deve ser preenchida por uma autoridade certificada da agência que está conduzindo a investigação ou o processo do crime.

São definidas como autoridades certificadoras: (a) o chefe da agência certificadora (por exemplo, polícias locais, estaduais ou federal ou promotores, juízes ou outra autoridade envolvida na investigação ou no processo do crime em questão); (b) o supervisor que tenha sido designado pelo chefe da agência para emitir os certificados de status U; ou (c) um juiz local, estadual ou federal. As regulações também mencionam serviços de proteção a crianças, o Departamento do Trabalho e a Comissão para Igualdade de Oportunidade de Emprego (EEOC) como agências que podem emitir a certificação.

Além disso, a certificação deve conter: (1) como a pessoa se qualifica para ser uma autoridade certificadora; (2) que o autor da petição foi vítima de uma atividade criminosa que a agência à qual pertence a autoridade certificadora está investigando ou processando; (3) que o autor da petição possui informações sobre a atividade; (4) que o autor da petição esteve, está ou pretende estar colaborando; e (5) que a atividade criminosa violou a lei americana ou ocorreu nos EUA.

Uma atividade criminosa é definida como uma atividade envolvendo uma ou mais atividades que violam a lei criminal dos EUA (veja lista abaixo).

É importante ressaltar que uma agência certificadora não tem obrigação legal de preencher esta certificação. Mas o estrangeiro não será elegível para o status de não-imigrante U sem uma certificação. O estrangeiro ou seu representante legal é responsável pelo preenchimento completo da certificação, iniciando com a Petição para Status de Não-Imigrante U (Formulário I-918).

Também é importante estar ciente do fato de que a certificação precisa ter sido assinada no período que compreende os seis meses que antecedem a data de apresentação da petição ao USCIS. A assinatura na certificação precisa ser original.

Vale a pena destacar ainda que a certificação fornecida pela agência certificadora pode ser revogada se o estrangeiro se recusar sem justificativa a colaborar com a investigação do crime ou se a agência desejar suspender a certificação por qualquer outra razão. A agência pode enviar diretamente o comunicado de revogação para o USCIS juntamente com o motivo (ou motivos) para a anulação da certificação.

Você pode se qualificar para o visto U se:

– Você for a vítima de um dos crimes listados abaixo

– Você sofreu significativo abuso físico ou mental como consequência de ter sido vítima desse crime

РVoc̻ tiver informa̤̣o sobre o crime. Se tiver menos de 16 anos ou ṇo tiver condi̵̤es de fornecer informa̵̤es devido a alguma defici̻ncia, um parente, guardịo ou amigo pode ter a informa̤̣o em seu nome

– Você colaborou, está colaborando ou pretende colaborar com as autoridades legais na investigação ou no processo referente ao crime. Se tiver menos de 16 anos ou não tiver condições de fornecer informações devido a alguma deficiência, um parente, guardião ou amigo pode auxiliar as autoridades legais em seu nome

– O crime ocorreu nos EUA ou viola as leis americanas

– Você está em situação admissível nos EUA. Se não estiver, pode solicitar isenção apresentando o Formulário 192, Pedido de Permissão Antecipada para Entrar como Não-Imigrante

Vítimas dos crimes abaixo podem solicitar o visto U:

– Rapto

– Contato Sexual Abusivo

– Chantagem

РViol̻ncia dom̩stica

РExtorṣo

РFalsa priṣo

РMutila̤̣o genital feminina

РAgresṣo criminosa

РFraude na contrata̤̣o de ṃo de obra estrangeira

РManuten̤̣o de pessoas como ref̩ns

– Incesto

– Servidão involuntária

– Sequestro

– Homicídio culposo

– Assassinato

РObstrṳ̣o da Justi̤a

РServiḍo

РPerj̼rio

РProstitui̤̣o

– Estupro

– Abuso sexual

РExplora̤̣o sexual

РCom̩rcio de escravos

РPersegui̤̣o

– Tortura

– Tráfico

РManipula̤̣o de testemunha

– Restrição criminosa ilícita

РOutros crimes relacionados e similares, incluindo tamb̩m tentativa, conspira̤̣o ou solicita̤̣o para cometer qualquer dos crimes anteriormente mencionados

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