ATUALIZAÇÃO DO USCIS: Regra final de ação diferida para chegadas de crianças (DACA)

O Departamento de Segurança Interna (DHS) anunciou a regra final da Ação Diferida para Chegadas na Infância (DACA), que foi publicada para inspeção pública no site do Federal Register. A regra final geralmente codifica as políticas existentes com emendas limitadas para preservar e fortalecer o DACA.

Conhecimento

Em 28 de setembro de 2021, o DHS publicou um aviso de regulamentação proposta (NPRM) para o DACA. Após uma análise cuidadosa dos comentários públicos recebidos, o DHS está publicando sua regra final, onde:

• Mantém os critérios de limite existentes para DACA;

• Mantém o requisito existente de que os solicitantes do DACA arquivem o Formulário I-765, Solicitação de Autorização de Emprego e o Formulário I-765WS simultaneamente com o Formulário I-821D, Consideração de Ação Diferida para Chegadas de Crianças;

• Esclarece os procedimentos para rescisão do DACA e autorização de trabalho relacionada; e

• Afirma a política de longa data de que os destinatários do DACA não têm status de imigração legal, mas que, como outros destinatários de ação diferida, os destinatários do DACA são considerados “legalmente presentes” ao determinar a elegibilidade para benefícios de aposentadoria da Previdência Social, conforme descrito em 8 C.F.R. 1.3.

Mais Informações

A regra final entra em vigor em 31 de outubro de 2022. No entanto, uma liminar de 16 de julho de 2021 do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul do Texas atualmente proíbe o DHS de conceder solicitações iniciais de DACA e autorização de emprego sob a regra final. Essa liminar, que foi apelada, foi parcialmente suspensa, e o DHS está autorizado a conceder pedidos de renovação de DACA.

Para obter mais informações sobre o DACA, visite nossa página do DACA webpage.

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