USCIS Anuncia Possíveis Mudanças na Lei de Imigração dos EUA para Profissionais

Em 5 de julho de 2018, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) publicou uma nova orientação, com data de 28 de junho de 2018, com relação à emissão da chamada NTA (Notices to Appear, o que em tradução livre significa Convocação para Comparecimento). O USCIS fará um esforço de abordagem para implementar esse memorando de política.

Desde 1 de outubro de 2018, o USCIS passou a emitir NTAs para aplicações recusadas que impactam o status do imigrante para o Form I-485, Aplicação para Registrar Residência Permanente ou Ajuste de Status, e o Form I-539, Aplicação para Estender/Alterar o Status de Não Imigrante, entre outros casos.

O memorando de política para a NTA não será implementado por ora com relação a petições baseadas em emprego e aplicações humanitárias. As orientações existentes para esses casos vão continuar sendo adotadas.

A NTA é um documento de acusação emitido para cidadãos estrangeiros que são considerados “removíveis” dos EUA.

As pessoas que recebem uma NTA devem comparecer diante de um juiz de imigração para que seja definido se devem ser removidas dos EUA (o que inclui significativas penalidades) ou se elas têm direito a algum tipo de benefício que evite a remoção, permitindo que permaneçam nos EUA legalmente.

Por que essa política é ruim? A nova política do USCIS para a NTA representa uma enorme mudança em relação à prática adotada de forma consistente por mais de uma década e ela irá desviar escassos recursos e um grande e desnecessário número de indivíduos do USCIS para o já sobrecarregado sistema jurídico de imigração dos EUA.

Em 2003, quando o DHS (Departamento de Segurança Interna) foi criado, o Congresso americano propositadamente separou as funções de fiscalização e as funções de prestação de serviço do legado do INS (Serviço de Imigração e Naturalização) em três componentes: CBP (Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras, para inspeção e aplicação da lei nos territórios de fronteira); ICE (Serviço de Imigração e Controle de Duanas, focado no território americano) e USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração, para adjudicação de benefícios de imigração).

As orientações anteriores da agência mudaram, de forma correta, a emissão da NTA para o braço do DHS responsável pela aplicação da lei no interior do território americano. Com o ICE amplamente responsável pela emissão de NTAs, o USCIS podia focar principalmente na adjudicação de benefícios, sua principal responsabilidade.

A nova orientação transforma o USCIS em um terceiro componente do DHS para aplicação da lei. Uma NTA será emitida e a pessoa será obrigada a entrar no sistema jurídico, impedindo que ela possa deixar o país mesmo que ela deseje fazer isso.

A nova política também pode levar uma enxurrada de estudantes estrangeiros aos tribunais. O USCIS recentemente mudou suas exigências em relação aos estudantes, que já enfrentavam regulações confusas, e as novas regras devem fazer com que vários fiquem fora de status apesar de estarem cumprindo regras estabelecidas há muito tempo.

A nova regra se baseia na falsa suposição de que todos que se dirigem aos aos EUA e buscam benefícios de imigração têm a intenção de infringir a lei permanecendo além do prazo estabelecido caso sua solicitação não for aceita. Mas os próprios dados do DHS contradizem essa suposição.

De acordo com o relatório do DHS de maio de 2017 sobre estadia além do prazo (DHS Overstay Report), dos mais de 50,4 milhões de não imigrantes que entraram nos EUA e tinham previsão de deixar o país no ano de 2016, menos de 2% permaneceram no país além do prazo determinado.

Em vez de oferecer apropriadamente uma oportunidade para as pessoas regularizarem sua situação e deixarem os EUA, vários milhares de indivíduos serão desnecessariamente transferidos ao já saturado sistema jurídico americano de imigração, que atualmente tem mais de 700.000 casos pendentes.

Quem é afetado? De acordo com o USCIS, a ordem executiva de 25 de janeiro de 2017, “Enhancing Public Safety in the Interior of the United States” (“Aprimorando a Segurança Pública no Interior dos EUA”), oferece apoio à autoridade do USCIS para dar início aos procedimentos de remoção contra qualquer indivíduo que seja “removível”.

A nova orientação da NTA determina que o USCIS emita uma NTA no caso da recusa de uma aplicação, petição ou solicitação de benefício de imigração quando o aplicante, beneficiário ou solicitante é removível, com exceção de pouquíssimas circunstâncias.

A nova orientação determina que o USCIS emita uma NTA para cada pessoa que esteja “não legalmente presente” nos EUA no momento da aplicação, petição ou solicitação de um benefício de imigração que seja negado. Isso é particularmente importante porque o USCIS está simultaneamente tentando redefinir o termo “presença legal” de forma menos ampla por meio do memorando de política com validade a partir de 9 de agosto. O memorando da NTA e a “presença legal” precisam ser interpretados de forma conjunta.

A nova política vai desviar recursos da agência antes direcionados para ameaças à segurança nacional e segurança pública ao exigir que o USCIS emita NTAs em casos desnecessários. A política anterior exigia que o USCIS remetesse a maioria dos casos ao ICE para que ele tomasse uma decisão.

O chamado “Prosecutorial Discretion”, pilar do sistema jurídico americano por séculos, permitindo a priorização dos casos de forma eficiente e efetiva, foi relegado à lata de lixo. É algo do passado agora.

Os memorandos não alteram a política com relação à emissão de NTAs nos casos em que elas são exigidas por estatuto ou regulação, em casos envolvendo preocupações de segurança nacional, em casos envolvendo conduta criminosa que torna a pessoa removível, e em casos envolvendo fraude ou deturpação. Nesses casos, o DHS continuará a emitir as NTAs.

Além de emitir uma NTA quando fraudes ou deturpações são parte do caso (situação em que o USCIS, há tempos, tem essa autoridade), o USCIS irá agora emitir uma NTA quando houver “evidência de abuso de programas públicos de benefícios”. Essa mudança deve ser considerada conjuntamente com o governo impedindo mudanças na regra de responsabilidade pública.

Um memorando separado específico sobre o DACA (Ação Diferida para os Chegados na Infância) aparentemente mantém as mesmas políticas gerais para os solicitantes do DACA que estavam em vigor antes da emissão do memorando deste ano sobre a NTA, direcionando o USCIS a consultar o memorando de 2011 sobre a NTA para determinar se emite uma NTA em um caso do DACA ou repassa o caso ao ICE.

A orientação também instrui as autoridades do USCIS a se submeter ao ICE e ao CBP no que diz respeito ao prazo de emissão da NTA com relação a ex-beneficiários do TPS (Status de Proteção Temporária) após a designação do país no TPS ser encerrada.

Essa nova política agressiva da NTA deixa o USCIS de mãos atadas, desperdiça seus recursos e o transforma em mais uma engrenagem da máquina de deportação existente.

Na orientação de 2006 da NTA, o USCIS admitiu não ter recursos disponíveis para emitir NTAs para cada caso em que o ajuste de status (green card) for negado e que os tribunais não podem processar o volume de casos de remoção que seriam gerados por tal política.

Desde então, o prazo de processamento do USCIS em todas as linhas de produto tem piorado consistemente e os recursos hoje são mais minguados do que nunca. Além disso, o número de casos em espera nos tribunais de imigração atingiu proporções de crise. Em 31 de maio de 2018 eles totalizavam mais de 700.000.

Esta nova política da NTA é mais um tijolo no muro invisível e passa mais uma mensagem para o mundo de que os imigrantes não são bem-vindos nos EUA.

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