Saiba como solicitar o green card no caso de casamento

Solicitar o green card por meio do casamento com um cidadão dos Estados Unidos é o meio mais rápido de se tornar residente permanente e posteriormente cidadão americano. Os solicitantes do green card por esse meio, porém, podem enfrentar desafios para serem aprovados.

Se você está nos EUA e casou com um cidadão americano, o processo de solicitação do green card começa com o preenchimento do documento I-130, Petition for Alien Relative. Seu cônjuge deve preencher esse formulário estabelecendo o relacionamento entre vocês dois e ao mesmo tempo pedindo um visto para você. A aprovação reconhece a boa fé do relacionamento entre ambos.

Não há um número limite de green cards concedidos a membros familiares diretos. Cônjuges de cidadãos americanos são considerados membros familiares diretos e essa classificação recebe prioridade em comparação a outras classificações familiares.

Simultaneamente ao cônjuge americano preencher o Form I-130 ou posteriormente, o solicitante do green card deve preencher o Form I-485, Application to Adjust Status to Lawful Permanent Residence (“LPR” ou “Green Card”). Essa aplicação pede o ajuste do status do cônjuge estrangeiro para residente permanente ou detentor do green card.

Quem está fora dos EUA deve solicitar o green card e o visto de viagem por meio de um processo chamado “Consular Processing”. O cônjuge americano precisa preencher o Form I-130 e o cônjuge estrangeiro poderá viajar para os EUA quando um visto for disponibilizado.

Para obter o green card por meio do casamento é preciso, entre outras coisas, que:

• Exista um casamento válido (“de boa fé”); e que
• Nenhum dos cônjuges esteja casado com outra pessoa ao mesmo tempo.

Todo green card solicitado por meio de casamento será detalhadamente analisado. O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) entrevistará o casal para verificar se o casamento é de “boa fé”. Há uma variedade de documentos que podem ser usados para demonstrar a boa fé do matrimônio. Por exemplo, conta bancária conjunta, cartas românticas, e-mails trocados pelo casal, declaração conjunta de imposto de renda, propriedade conjunta de ativos, etc.
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