ANÁLISE: As ordens executivas de Trump sobre imigração

Por Snehal Batra, advogada do NPZ Law Group

Desde que assumiu a presidência dos Estados Unidos, em janeiro, Donald Trump passou os primeiros 100 dias do seu governo no seu gabinete emitindo ordens executivas. Entre elas, Trump assinou duas ordens executivas banindo a entrada no país de cidadãos não-americanos de certos países de maioria muçulmana: em 27 de janeiro de 2017, a ordem executiva 13769 (Proteção à Nação Contra a Entrada de Terroristas Estrangeiros nos EUA); e a Ordem Similar em 6 de março de 2017, a ordem executiva 13780.

A primeira ordem executiva gerou embates em cortes federais por todo o país e muitas ações continuam questionando a ordem revisada promulgada depois.

Ordens executivas são controversas porque elas parecem desprezar o equilíbrio do nosso sistema. O presidente, porém, tem amplos poderes para determinar diretrizes executivas de acordo com o Artigo II da Constituição dos EUA. Além disso, a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA, na sigla em inglês), seção 212(f), concede ao presidente ampla autoridade para excluir certos indivíduos estrangeiros ou classes de estrangeiros caso sejam considerados prejudiciais aos interesses dos EUA.

O presidente Trump afirma que o seu objetivo é usar o poder da ordem executiva para limitar a imigração o mais rápido possível, visando proteger a segurança nacional de forma imediata. Mas é difícil acreditar nisso porque ele deixou suas intenções bem claras durante a campanha eleitoral a respeito de quem ele permitiria que entrasse nos EUA.

A seguir, um breve cronograma das ordens executivas e do estágio atual das disputas relacionadas a elas:

Em 25 de janeiro de 2017, o presidente Trump anunciou duas ordens executivas para serem aplicadas dentro do país e nas fronteiras que se concentravam na prioridade de deportação de imigrantes e ampliavam o número de agentes do Serviço de Imigração e Controle de Duanas dos EUA (ICE) e da Patrulha de Fronteiras. As ordens foram além, dando o primeiro passo para a construção do muro na fronteira com o México, entre outras medidas anti-imigração.

Em 27 de janeiro de 2017, Trump assinou uma ordem executiva chamada “Proteção à Nação Contra a Entrada de Terroristas Estrangeiros nos EUA”, que proibiu imediatamente indivíduos do Iraque, Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen de entrarem nos EUA por 90 dias. Inicialmente, essa ordem incluía pessoas detentoras do green card e de vistos de estudante, assim como refugiados. Depois, o Departamento de Segurança Interna (DHS) prometeu que permitiria que os detentores de green card originários desses sete países entrassem nos EUA. Entre outras diretrizes detalhadas a seguir, a ordem proibiu todos os refugiados de entrarem nos EUA por 120 dias, no caso dos sírios impedindo sua entrada indefinidamente, e reduziu de 110 mil para 50 mil o número de refugiados a serem aceitos no ano fiscal de 2017.

A ordem executiva do presidente Trump gerou protestos por todo o país em oposição a uma percepção, pode-se dizer, de proibição de viagens de “não-americanos” com um viés especialmente anti-muçulmano. Em questão de dias, foram apresentadas ações judiciais nos Estados de Washington e Minnesota na Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Washington Ocidental com base nas Cláusulas do Devido Processo, Estabelecido e de Proteção Igualitária da Constituição, o que resultou em uma ordem de restrição temporária em todo o país contra várias seções da primeira ordem. Em 3 de fevereiro de 2017, um juiz federal de Seattle emitiu uma suspensão temporária em nível nacional ao veto de Trump às viagens. Washington v. Trump, 2017 WL 462040 (W.D. Wash. Feb. 3, 2017).

O Departamento de Justiça protocolou uma notícia de apelação e uma moção de urgência nos termos das regras do “Circuit Rule 27-3” para suspensão administrativa e moção para suspender a apelação pendente de julgamento da medida cautelar da Corte Distrital.
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