Green Card por meio de relação familiar

 

Uma forma de imigrar permanentemente para os Estados Unidos é ter o seu visto patrocinado por um dos seus parentes próximos. Esse processo se enquadra na categoria de imigração baseada na família e é uma das formas pelas quais o Congresso do país tem enfatizado a importância da unificação familiar na Lei de Imigração Americana. Há inúmeros critérios importantes que precisam ser cumpridos para que a pessoa atenda às exigências de modo que a sua relação familiar a qualifique para a imigração baseada na família, assim como para que um indivíduo nesse processo se enquadre na posição de familiar apto para patrocinar o visto. 

Para ser patrocinador, o solicitante da petição deve primeiramente ser um cidadão americano ou um residente permanente legal dos EUA. Ele deve ser capaz de providenciar documentação que comprove o seu status. Um residente permanente legal, ou seja, um detentor do green card, é definido como um estrangeiro a quem foi garantido o privilégio de viver e trabalhar permanentemente nos EUA. É importante que os detentores do green card tenham ciência que, sob certas circunstâncias, o green card pode ser rescindido, revogado ou cancelado. É importante também que estejam plenamente cientes sobre as exigências para que mantenham sua permanência legal nos EUA.

Além disso, o solicitante deve ter uma relação familiar com o pretendente ao visto que se qualifique para isso. Entre elas: ser marido ou esposa; filho(a) solteiro abaixo de 21 anos; filho(a) solteiro acima de 21 anos; filho(a) casado de qualquer idade; irmão ou irmã, se o patrocinador tiver pelo menos 21 anos; mãe ou pai, se o patrocinador tiver pelo menos 21 anos. A idade do filho(a) do cidadão americano antes que ele(a) possa ser um patrocinador é uma dúvida muito comum. 

Se o autor da petição for um residente permanente legal, ele pode apresentar uma petição para beneficiar os seguintes parentes, desde que comprove as relações a seguir: ser marido ou mulher; filho(a) solteiro abaixo de 21 anos; filho(a) solteiro acima de 21 anos. Residentes permanentes legais não podem patrocinar o visto para seus pais, filhos casados e irmãos.

Uma vez que o autor da petição e o beneficiário do visto com base na família atendam às exigências, o autor da petição pode se apresentar como “patrocinador” do seu familiar para residência permanente legal nos EUA ao apresentar o I-130, Formulário de Petição para Familiar Estrangeiro. Nesse tipo de petição, o solicitante deve apresentar prova de relacionamento familiar junto com as taxas do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS, na sigla em inglês), além do G-28 se o solicitante estiver sendo representado por um advogado. Após completar essa parte da petição, o solicitante deve seguir com o processamento da aplicação. A segunda etapa é chamada “Ajuste de Status”. Se o beneficiário estiver fora dos EUA, ele deve fazer o “Processamento Consular” para obter o green card.

Como parte do processo de Ajuste de Status, o solicitante deve ser capaz de comprovar de que é capaz de sustentar sua família, parentes e outros membros familiares patrocinados oferecendo uma situação 125% acima da linha de pobreza. Se o solicitante não puder fazer isso, ele pode procurar um “patrocinador conjunto” que seja um amigo ou parente seu ou do beneficiário. Outra alternativa é que o apoio pode ser comprovado por meio dos “ativos” do patrocinador. O governo determina se o solicitante tem condições de oferecer o apoio financeiro necessário por meio da análise do Formulário I-864, Declaração de Apoio. Este documento pode ser bem complexo e apresentar uma miríade de tópicos para os que têm que preenchê-lo.

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