Barreiras de três e dez anos: Como novas regras ampliam elegibilidade para pedido de perdao

A maioria dos americanos considera que o casamento com um cidadão americano e outras relações familiares dão direito ao imigrante para residência permanente (um “green card”), mas há barreiras que muitas vezes impedem ou atrasam esses membros familiares de se tornarem residentes permanentes legalizados, mesmo que eles ja estejam nos Estados Unidos. Entre essas barreiras estão as “barreiras de três e dez anos”, condições da lei que proíbem os candidatos de retornarem aos Estados Unidos depois de terem permanecidos no país ilegalmente.

Muitas pessoas que se qualificam para “green cards” baseado em seus relacionamentos com um cidadão americano ou um parente residente permanente legalizado e apanhada em um “Catch-22” – de acordo com a lei atual, devem deixar os Estados Unidos para solicitar seu “green card” fora do país, mas quando deixam o país, eles são imediatamente impedidos de retornar ao país por um período de tempo. Em outras palavras, devido ao efeito punitivo de nossas leis de imigração, os imigrantes que têm a chance de legalizar seu estatuto, eles podem não ser capazes de fazê-lo. Em vez disso, eles devem escolher entre deixar os Estados Unidos e correr o risco de não poderem retornar, ou permanecer no país sem “status” legal.

O Secretário de Segurança Interna pode renunciar às barreiras de três e dez anos para admitir em determinadas circunstâncias. As mudanças regulatórias recentes ampliaram o número de pessoas elegíveis para um processo que lhe permite solicitar a aprovação antecipada do pedido de perdao nos Estados Unidos, ao invés de esperar uma longa separação de seus entes queridos enquanto eles aplicam fora do país. A partir de 29 de agosto de 2016, o Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) publicou uma regra final que expande a elegibilidade para a “dispensa provisória de presença ilícita”. Este artigo fornece informações básicas sobre os três e dez anos de barreiras, pedido de perdao, e mudanças regulatórias recentes.

Quais são as barreiras de três e dez anos?

As barreiras de três e dez anos foram criadas como parte da Lei de Imigração Ilegal e Imigração Responsável (IIRAIRA) de 1996. Incorporada na seção 212 (a) (9) (B) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), o estatuto impõe barreiras de reentrada aos imigrantes que acumulam “presença ilegal” nos Estados Unidos, saem do país e querem voltar legalmente. “Presença ilegal” é um termo de arte que não é definido no estatuto ou regulamentos. No entanto, o Manual de Campo do Adjudicador dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) inclui orientação para determinar quando um indivíduo que não é cidadão acumula presença ilegal.

Geralmente, um imigrante que entra nos Estados Unidos sem inspeção ou que ultrapassa um período de admissão autorizado, será considerado com presença ilegal. Os indivíduos que acumulam mais de 180 dias, mas menos de um ano, de presença ilegal estão impedidos de retornarem ou serem reintroduzidos nos Estados Unidos por três anos; os que acumularem mais de um ano de presença ilegal estão proibidos por dez anos.

Quem deve deixar os Estados Unidos para um cartão verde (“green card”) e por quê?

Sob o sistema de imigração familiar, os cidadãos americanos e residentes legais permanentes (LPRs) podem solicitar cartões verdes (“green card”) para certos membros familiares. Às vezes, os membros da família imigrante estão fora dos Estados Unidos quando a petição é solicitada e quando o visto e disponível, e às vezes os membros da família já estão residindo no país enquanto eles esperam para a sua petição ser julgada e seu visto se tornar disponível. Aqueles nos Estados Unidos podem estar aqui legalmente com visto, eles podem ter vindo em um visto mas esse período de estadia autorizada expirou, ou eles podem ter entrado no país sem a documentação apropriada.

Se o requerente de um pedido de cartão verde é o cônjuge, pai, ou criança menor de 21 anos de um cidadão america