Visto H-1B — Quantas Vezes Pode Ser Renovado?

As avaliações educacional e/ou de experiência no contexto da preparação da petição para o visto H-1B

Por Michael Phulwani, Esq., David H. Nachman, Esq. e Ludka Zimovcak, Esq. – Advogados especializados em imigração do escritório NPZ Law Group, P.C. – VISASERVE (New Jersey, New York, Indiana e escritórios afiliados no Canadá e Índia)

A pergunta crucial com relação ao visto de não imigrante H-1B é se o o potencial candidato ao visto possui um diploma equivalente ao de bacharel nos Estados Unidos. A maioria dos potenciais empregadores de funcionários com o H-1B e os próprios candidatos começam fazendo um dos dois questionamentos a seguir: “Eu gostaria de trabalhar nos EUA por meio do visto H-1B, mas não sei se atendo os requisitos” ou “Eu gostaria de contratar um profissional estrangeiro, mas não sei se ele atende os requisitos para o visto H-1B”.

Como foi brevemente abordado na Parte 1 dessa série de oito artigos sobre o visto H1B, é mandatório que não apenas o profissional candidato ao visto H-1B (“funcionário H-1B” ou “beneficiário”), mas também a vaga oferecida, atendam às exigências para a obtenção do visto de trabalho de não imigrante. Com base nos artigos anteriores, este vai discutir a importância da avaliação da equivalência educacional e/ou experiência. Ele também vai explicar precauções que o empregador e/ou o possível funcionário com o visto H-1B podem tomar para evitar o receio de receber um Pedido de Evidências (RFE na sigla em inglês) e/ou Aviso de Intenção de Recusa referente à petição do visto de não imigrante H-1B.

Para uma vaga oferecida por meio do visto H-1B, é necessário que ela seja para uma “Ocupação Especializada”. Como já foi abordado previamente, uma ocupação especializada que requer: (1) uma aplicação prática e teórica de um conjunto de conhecimentos altamente especializados; e (2) a obtenção de um bacharelado ou uma graduação mais elevada na especialidade específica (ou seu equivalente) como mínimo para entrar na ocupação nos EUA. Adicionalmente, com relação a um possível funcionário H-1B, as regulações especificam que o indivíduo tem que possuir um bacharelado nos EUA (ou seu equivalente) ou uma graduação mais elevada exigida pela ocupação especializada obtida junto a uma faculdade ou universidade credenciada OU possuir uma licença, registro ou certificação estadual irrestrita que autorize o possível funcionário H-1B a exercer completamente a ocupação especializada. Além disso, ter formação, treinamento especializado e/ou experiência progressivamente responsável que seja equivalente à conclusão do bacharelado nos EUA ou uma graduação de nível mais elevado na ocupação especializada, assim como ter experiência reconhecida na ocupação especializada por meio de posições progressivamente responsáveis diretamente relacionadas à especialidade podem qualificar o profissional para o visto H-1B.

Os empregadores devem estar cientes que se o possível beneficiário do visto de não imigrante H-1B tiver estudado fora dos EUA, o empregador terá que verificar se a graduação no exterior equivale ao bacharelado nos EUA ou a alguma graduação mais elevada.

É extremamente importante compreender que não é porque o diploma afirma que o grau é de bacharel que ele automaticamente equivale ao bacharel nos EUA. Na Índia, por exemplo, assim como em outros países, há cursos de bacharelado tanto de dois como de quatro anos. Geralmente, mas não sempre, os cursos de três anos equivalem nos EUA aos cursos chamados “undergraduate” em instituições de ensino superior nos EUA. Já os cursos de quatro anos na Índia são geralmente considerados equivalentes aos cursos de bacharelado nos EUA.

Também vale a pena destacar que um diploma genérico pode não bastar para que a pessoa atenda às exigências do visto H-1B por não qualificá-la como detentora de conhecimento qualificado, já que exige-se um diploma em uma “área de especialização”. Porém, nessas situações, quando o diploma de bacharelado do beneficiário (ou seu equivalente) não é diretamente relacionado à posição oferecida, é importante avaliar o trabalho do curso acadêmico do beneficiário em relação à ocupação para determinar suas qualificações.

Considere, por exemplo, o caso de um possível beneficiário de uma petição H-1B para uma vaga de contador que possui um diploma de administração de empresas. Às vezes o diploma pode nem ser relacionado à vaga oferecida ao beneficiário H-1B.

Geralmente, o diploma de administração de empresas pode não atender à exigência de que o possível beneficiário H-1B tenha um diploma em uma ocupação especializada devido à natureza generalista, não específica do curso. O possível beneficiário H-1B pode, porém, ter frequentado um número significativo de matérias de contabilidade ao longo do seu curso de graduação em administração de empresas. Essas matérias de contabilidade podem ser apresentadas como parte da argumentação legal para demonstrar que o diploma de administração de empresas em questão pode ser suficiente para estabelecer que o cidadão estrangeiro possui a educação exigida na ocupação “especializada” para os fins do visto H-1B.

É importante notar que a avaliação da educação feita por um serviço de avaliação credenciado, que é especializado em avaliar credenciais de educação estrangeira, é apenas “consultiva”. O Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) não endossa ou recomenda nenhum avaliador educacional ou de experiência em particular.

É importante notar que alguns avaliadores são especializados em equivalências “educacional”. E outros serviços de avaliação são especializados em avaliações de “experiência”. Além disso, há algumas organizações posicionadas para desempenhar “avaliação educacional e de experiência” conjunta. Se você ou um membro da sua equipe estiverem em busca de um serviço de avaliação de credenciais, recomendamos que leve em consideração o histórico desse provedor.

Quando precisar de orientação em relação à equivalência educacional ou de experiência, há vários serviços disponíveis que podem atender ao empregador ou ao possível empregado com o visto H-1B. É muito importante que ambos estejam cientes de que as avaliações de equivalência têm que ser feitas por um serviço de avaliação de credenciais confiável que seja especializado em avaliação de educação no exterior e/ou credenciais de experiência. Se a avaliação de equivalência não for emitida por um serviço de avaliação de credenciais “confiável”, o USCIS pode emitir RFEs de documentos questionando a confiabilidade do avaliador de credenciais, como já fez no passado.

Para evitar esses RFEs, é importante ter certeza que a organização ou serviço que realiza a avaliação de equivalência puramente “educacional”: (1) considera apenas a educação formal, não a experiência prática; (2) indica se o treinamento colegiado foi educação pós-secundária (por exemplo, se o aplicante concluiu o equivalente ao “high school” nos EUA antes de entrar na faculdade); (3) providencia uma explicação detalhada do material avaliado em vez de uma simples declaração conclusiva; e (4) providencia qualificações e experiências do avaliador oferecendo o parecer.

Ainda que o possível beneficiário H-1B não possua diploma de bacharelado ou seu equivalente em uma área de estudo requerida pela vaga oferecida, é possível que ele atenda às exigências para o visto H-1B. A educação do possível beneficiário H-1B, seu treinamento especializado e/ou progressiva experiência podem ser reconhecidos como equivalente ao diploma de bacharelado (geralmente por meio de “avaliação educacional e de experiência”), reconhecendo que o beneficiário H-1B tem conhecimento, competência e prática na ocupação especializada que foi determinada como equivalente ao bacharelado ou uma graduação mais elevada.

A avaliação educacional ou de experiência deve ser considerada equivalente ao bacharelado nos EUA ou alguma graduação mais elevada por meio de um ou mais dos seguintes fatores: (A) uma avaliação de uma autoridade capacitada para conceder creditação de nível educacional para treinamento e/ou experiência na especialidade em uma faculdade ou universidade credenciada que tenha um programa para a concessão de tal creditação com base no treinamento e/ou experiência profissional do indivíduo; (B) resultados dos exames reconhecidos de equivalência ou programas especiais de crédito, como o Programa de Exame de Nível Universitário (CLEP) ou o Programa de Instrução Não Universitária Patrocinado (PONSI); (C) uma avaliação educacional feita por um serviço confiável de avaliação de credenciais especializado em avaliação de credenciais de educação estrangeira; (D) evidência de certificação ou registro de uma associação profissional ou sociedade nacionalmente reconhecida para a especialidade que é conhecida por conceder certificação ou registro para as pessoas na ocupação especializada que atingiram certo nível de competência na especialidade; (E) resolução do USCIS que a equivalência de diploma exigida foi obtida por meio de uma combinação de educação, treinamento especializado e/ou experiência profissional e que o beneficiário também conquistou reconhecimento por sua experiência na ocupação especializada como resultado de tal treinamento e experiência.

Com relação à primeira opção (avaliação de uma autoridade com autonomia para conceder creditação de nível universitário) para oferecer avaliação de equivalência para educação e experiência com relação ao bacharelado nos EUA ou uma graduação mais elevada, o Manual de Campo do Adjudicador (AFM) do USCIS esclarece que uma autoridade deve estar “formalmente envolvida com o programa oficial da faculdade ou universidade para conceder creditação com base em treinamento e/ou experiência para ter autoridade e o expertise para fazer tais avaliações”.

Ao comprovar a equivalência através de “educação e experiência”, o avaliador de equivalência precisa estar ciente do fato de que: o treinamento e/ou experiência profissional inclui “uma aplicação teórica e prática do conhecimento especializado” exigido pela especialidade; e a experiência reivindicada foi adquirida ao trabalhar com colegas, supervisores e/ou subordinados que possuem um diploma ou equivalente na especialidade.

Os regulamentos do USCIS estabelecem um protocolo de equivalência de regras ou metodologia chamado “3-to-1 rule” (regra 3 por 1 em tradução livre). A regra trê por 1 estabelece que a equivalência para o diploma de bacharelado pode ser demonstrada por meio de uma combinação de educação, treinamento especializado e/ou experiência profissional. Simplificando, três anos de treinamento especializado e/ou experiência profissional relacionada progressivamente responsável podem ser usados para demonstrar um ano de treinamento acadêmico de nível universitário que pode faltar ao potencial beneficiário H-1B.

Quanto à última opção (se o próprio USCIS fizer a determinação com relação a se o beneficiário possui equivalência ao diploma de bacharelado), o beneficiário precisa demonstrar reconhecimento de expertise na especialidade evidenciada por pelo menos um tipo de documentação como:

(1) reconhecimento de expertise na ocupação especializada por meio de pelo menos duas autoridades reconhecidas na mesma ocupação especializada; (2) filiação a uma associação ou sociedade estrangeira reconhecida na ocupação especializada; (3) material publicado pelo cidadão estrangeiro em publicações profissionais, revistas comerciais ou jornais de destaque; (4) licenciamento ou registro para exercer a ocupação especializada em um país estrangeiro; ou (5) realizações que uma autoridade reconhecida tenha determinado como sendo significativas contribuições para a área da especialidade da ocupação.

Concluindo, desde que a vaga oferecida seja considerada uma ocupação especializada, é obrigatório que se demonstre que o possível beneficiário H-1B possui o equivalente ao bacharelado nos EUA ou uma graduação mais elevada na área. A equivalência pode ser demonstrada por meio do uso de uma combinação de avaliação educacional e de experiência. Em alguns casos, a pura avaliação de equivalência de experiência pode ser possível. Se o empregador submete uma avaliação de equivalência educacional, ela deve ser de um serviço confiável de avaliação de credenciais especializado em avaliação de credenciais de educação estrangeira. A equivalência ao bacharelado ou graduação mais elevada por meio de uma avaliação educacional ou de experiência pode ser comprovada via uma ou mais das cinco (5) opções mencionadas acima. Por fim, há exigências adicionais que o possível beneficiário H-1B precisa atender caso o USCIS faça a sua própria determinação com relação a se o candidato ao visto H-1B possui a equivalência ao diploma de bacharelado nos EUA ou a um diploma de graduação mais elevada exigida pela ocupação especializada.

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