Data de Vigência: A Proclamação entra em vigor em 24 de junho de 2020 às 00:01 ET, e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020, podendo ser continuada ou modificada conforme necessário.
Fundamento:
Em 20 de junho de 2020, o presidente Trump emitiu uma proclamação que suspendia a entrada de estrangeiros em certos vistos de não-imigrantes baseados no emprego nos Estados Unidos.
Esta Proclamação também estende, com efeito imediato, a Proclamação Presidencial de 10014 emitida em 22 de abril de 2020 que suspendeu a entrada de certos imigrantes nos Estados Unidos.
A Proclamação suspende a emissão de vistos para aqueles que buscam entrada de acordo com:
- Visto H-1B e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles;
- Visto H-2B e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles;
- Visto J, na medida em que o estrangeiro está participando de estagio, estagiário, professor, conselheiro de acampamento, au pair ou programa de viagem de verão, e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles;
- L visa e qualquer estrangeiro que o acompanhe ou venha para se juntar a eles.
A Proclamação só se aplicará ao indivíduo identificado acima se:
- Estiverem fora dos Estados Unidos na data de vigência da Proclamação;
- Não tiverem um visto de não-imigrante válido na data de vigência da Proclamação; e Não tenham um documento oficial de viagem que não seja um visto (como uma carta de transporte, documento de liberdade condicional antecipado), válido na data de vigência da Proclamação ou emitido posteriormente permitindo que o indivíduo seja admitido nos Estados Unidos.
Isenções:
A Proclamação não se aplicará aos seguintes indivíduos:
- Residentes permanentes legais;
- Cônjuge ou filho de um cidadão americano;
- Qualquer indivíduo que busque entrada para fornecer mão-de-obra temporária essencial para a cadeia de fornecimento de alimentos dos EUA;
- Qualquer indivíduo cuja entrada seria de interesse nacional, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou seus respectivos projetos.
- Os canadenses isentos de visto não estão sujeitos à Proclamação. Os canadenses que entram como não-imigrantes H, L ou J estão isentos da Proclamação Presidencial emitida em 22 de junho de 2020, e com vigência em 24 de junho de 2020. Foram fornecidas orientações aos portos locais do CBP sobre esta questão.
- Indivíduos com vistos válidos antes da data de vigência da Proclamação não estão sujeitos à proclamação, independentemente da entrada anterior.
Para determinar quem está coberto pela isenção de "interesse nacional", a Proclamação orienta os Secretários de Estado, Trabalho e Segurança Interna a determinar normas para aqueles a quem tal isenção estaria disponível, incluindo quaisquer indivíduos que:
- São fundamentais para a defesa, a aplicação da lei, a diplomacia ou a segurança nacional dos Estados Unidos;
- Estão envolvidos com a prestação de cuidados médicos a indivíduos que contrairam COVID-19 e estão atualmente hospitalizados;
- Estão envolvidos com o fornecimento de pesquisa médica em instalações dos EUA para ajudar os Estados Unidos a combater o COVID-19;
- São necessárias para facilitar a recuperação econômica imediata e contínua dos Estados Unidos; Ou
- São crianças que tenham idade fora da elegibilidade para um visto por causa desta proclamação ou Proclamação 10014.
Discrição: O oficial consular tem discrição para determinar se um indivíduo está dentro de uma das categorias isentas descritas acima.
Requerentes de asilo: Os requerentes de asilo não estão incluídos na proibição. A Proclamação afirma que não limita a capacidade dos indivíduos de solicitar asilo, status de refugiado, retenção de remoção ou proteção sob a Convenção Contra a Tortura.
Fraude: Indivíduos que contornarem a aplicação da Proclamação por fraude, deturpação intencional ou entrada ilegal serão priorizados para remoção.
Revisão adicional: Dentro de 30 dias da data de vigência desta Proclamação, e a cada 60 dias, enquanto esta e a Proclamação 10014 estiverem em vigor, o Secretário de Segurança Interna, em consulta com os Secretários de Trabalho e Estado, determinará qualquer necessidade de modificar qualquer proclamação.
Prevenção COVID-19: O Secretário de Saúde e Serviços Humanos fornecerá orientações aos Secretários de Estado e segurança interna sobre medidas que reduzirão o risco de aqueles que buscam admissão nos Estados Unidos introduzir ou espalhar o COVID-19 no país. É nosso entendimento que isso significa que os indivíduos estarão sujeitos a um teste COVID-19 antes da chegada.
Medidas adicionais:
- Emitir regulamentos ou tomar medidas adicionais para garantir que aqueles que já foram admitidos, ou estão buscando admissão, com um visto de imigrante EB-2, visto de imigrante EB-3 ou visto de não-imigrante H-1B não limitem a oportunidade para os trabalhadores dos EUA.
- Realizar investigações de infrações na Aplicação da Condição de Trabalho (LCA) nos termos do INA 212(n)(G)(i).
- Considerar emitir regulamentos ou outras ações relativas à alocação de vistos e garantir que a presença de trabalhadores H-1B nos Estados Unidos não afete negativamente os trabalhadores americanos. Entendemos que isso incluiria priorizar os trabalhadores H-1B mais bem pagos no limite numérico.
- Assegurar que um indivíduo não poderá solicitar um visto ou admissão nos Estados Unidos até que tenha completado a biometria, incluindo fotografias, assinaturas e impressões digitais; E
- Tomar medidas, condizentes com a lei, para evitar que certos indivíduos que tenham ordens finais de remoção; que sejam inadmissíveis ou deportados dos EUA; foram presos, acusados ou condenados por um crime, de poder trabalhar nos Estados Unidos.
Cláusula de Severidade: Se qualquer disposição, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante da Proclamação não será afetado.