As tão esperadas festas de fim de ano podem se tornar um pesadelo no caso de viagens internacionais. Muitos estrangeiros que vivem nos Estados Unidos vão para outros países nesse período. A alta temporada se estende até meados de fevereiro.
E, para alguns, isso significa uma visita a um agente do CBP (Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras). Para outros, pode ser necessário ir ao consulado dos EUA no seu país de origem ou no país que estiver visitando.
O escritório de advocacia NPZ Law Group publicou vários vídeos no Youtube (https://www.youtube.com/DavidNachman) sobre as nuances que envolvem viagens internacionais no caso de estrangeiros que vivem nos EUA.
Mas se você não tiver tempo de ver esses vídeos (disponíveis em inglês), há algumas dicas básicas que vale a pena você checar para evitar surpresas desagradáveis no seu retorno aos EUA.
O primeiro ponto, e o mais importante de todos, é estar ciente de que nem todo mundo está autorizado a viajar e que as regras de imigração dos EUA e no Canadá muitas vezes são alteradas sem aviso prévio.
É recomendável que, antes da sua viagem, você verifique com um advogado especializado em imigração e naturalização a situação do seu caso em específico. E lembre-se: cada caso é um caso, com peculiaridades e circunstâncias próprias, então não basta apenas checar na internet casos parecidos ao seu.
Há uma série de documentos básicos exigidos para reentrar nos EUA. É importante saber que alguns membros da sua família que estejam viajando com você também precisam apresentar esses documentos.
Abaixo, uma lista básica desses documentos:
• Passaporte com validade de pelo menos seis meses a contar da data de saída dos EUA e o mesmo vale para a data quando entra novamente no país
• Visto americano válido (em caso de exigência de visto)
• Formulário I-797, a chamada “Notice of Approval” (necessária em casos baseados em petições de não imigrantes; às vezes são aceitas cópias)
• Documento da chamada “Advance Parole” válido no caso de aplicantes que estão aguardando o ajuste de status (ou vistos H-1B/H-4 e L-1/L-2 válidos); certifique-se que este documento estará válido na data que voltará aos EUA
• “Green Card” válido para residentes permanentes legais; certifique-se que este documento estará válido na data que voltará aos EUA
Como já ressaltamos em várias ocasiões e em nossos vídeos no Youtube (https://www.youtube.com/DavidNachman), o CBP tem agora um novo sistema automatizado para o Form I-94 em portos de entrada fronteiriços via ar ou terra, os chamados POEs. Esse formulário não é mais entregue em papel aos viajantes, junto com o passaporte. Em vez disso, o CBP aplica no passaporte um carimbo de admissão ao país. E o viajante é orientado a imprimir o Form I-94, que contém o registro das datas de entrada e saída do país nos últimos anos. Para isso, é preciso acessar o site do CBP, no endereço http://www.cbp.gov/I94.
É importante imprimir o Form I-94 toda vez que você viajar. A data da sua mais recente entrada nos EUA constará no formulário somente até a sua saída do país. Então, se você não imprimi-lo antes de sua viagem, o único jeito de obter uma cópia será apresentado um pedido, o chamado “Freedom of Information Request” (FOIA), junto ao CBP. O problema é que isso tem custo e geralmente o governo americano leva semanas para responder essa solicitação.
Se você contatou seu advogado de imigração e está ciente de que tem que solicitar um novo visto no seu país de origem ou no país em que está visitando, leve em conta as informações a seguir para tornar a visita ao consulado mais fácil:
• Agendamentos para não imigrantes (NIV) em muitos postos consulares americanos mundo afora têm longas filas de espera nesse período de fim de ano; você pode verificar pela internet o prazo médio de processamento de vistos on-line, http://travel.state.gov
• A maioria dos solicitantes de vistos com idade entre 14 e 79 de anos deve comparecer pessoalmente à entrevista consular; há regras específicas para a isenção da entrevista pessoal, que também podem ser verificadas pela internet
• Embora geralmente seja “opcional”, alguns viajantes podem, em vez de ir a um posto consular no seu país de origem, ir a um posto consular americano no México ou no Canadá, ou qualquer outro país, e solicitar o Processamento em um Terceiro País (TCP)
• As datas e horários disponíveis para agendamento nos consulados podem ser verificadas pela internet, no endereço https://travel.state.gov/content/travel.html
• Para postos consulares americanos mundo afora, links podem ser verificados no endereço https://www.usembassy.gov/
• Fique atento a acontecimentos “especiais” e com relação a “segurança” e/ou “diplomacia” que possam afetar os prazos de processamento de vistos em certos países.
É importante notar que o processamento TCP em postos consulares ou postos fronteiriços é algo “opcional” do Departamento de Estado dos EUA ou do CBP. O TCP é complexo e é recomendável que você consulte um advogado especializado em imigração antes de optar por esse método.
Nosso escritório já presenciou casos em que a pessoa tentou fazer o TCP por conta própria e por fim viu sua solicitação ser negada, foi considerada não admissível nos EUA ou o processo enfrentou atrasos.
Se você está pensando em solicitar o TCP em um posto consular americano, deve se familiarizar com os procedimentos administrativos/autorizações de segurança de acordo com a seção INA 221(g).
Se você não levar em conta os riscos de atrasos e/ou recusas no processamento de vistos para você e os membros da sua família isso pode acabar significando a impossibilidade de voltar os EUA a tempo de retomar os estudos ou o trabalho.
Nosso conselho aos nossos clientes continua sendo: “Informe-se antes de viajar”!
Elabore planos contingenciais para todas as possibilidades. E para isso é importante estar ciente do funcionamento dos processos administrativos. Isso pode evitar que você encontre problemas para retornar aos EUA.
Da perspectiva de advogados especializados em imigração, nós continuamente nos esforçamos para revisar e entender o status e o histórico do caso de imigração do cliente, preparar de forma apropriada os formulários para solicitação de visto e os documentos que fundamentam o pedido, e estar disponíveis para ajudar o aplicante a entender todo o processo. Isso inclui um profundo conhecimento de todo o histórico do caso do cliente e também se ele ou alguém da sua família teve alguma interação com a Law Enforcement Agency (LEA, as forças de segurança responsáveis pela aplicação da lei) nos EUA ou no exterior.
Mais uma vez, é melhor estar bem informado antes de viajar ao exterior para evitar problemas que eventualmente possam dificultar a sua reentrada, e de sua família, nos EUA.
Para informações adicionais, contate a equipe VISASERVE e o NPZ Law Group pelo e-mail info@visaserve.com, pelo telefone + 1 (201) 670-0006 ou pelo site http://visaserve.com/