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Thursday, March 14, 2019
David Nachman, Esq., advogado-sócio do escritório NPZ Law Group, diz que “para o novo ano fiscal há algumas grandes mudanças iminentes ao Programa de Loteria do Visto H-1B”. Os advogados especializados em Imigração e Nacionalidade do escritório Nachman Phulwani Zimovcak (NPZ) Law Group continuam a monitorar de perto as alterações que vêm sendo feitas na legislação.
Em 30 de novembro de 2018, O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) divulgou uma notificação de uma proposta de regulamentação que pode passar a exigir dos peticionários que desejam protocolar petições sujeitas à cota para os vistos H-1B que se registrem eletronicamente no Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) durante o período definido para cadastramento. Pela regra proposta, o USCIS pode também reverter a determinação que estabelece que a agência seleciona as petições para o visto H-1B sujeitas a cota e a isenção de graduação avançada. A regulação proposta foi publicada no Registro Federal em 3 de dezembro de 2018. O USCIS deixou o tema aberto em consulta pública até 2 de janeiro de 2019.
Processo de Registro Eletrônico
Pela regulação proposta, pode-se exigir que os peticionários que pretendem protocolar petições para o visto H-1B sujeitas a cota tenham que se registrar eletronicamente no USCIS durante o período determinado para cadastramento. O período para o cadastramento eletrônico deve começar pelo menos 14 dias corridos antes do primeiro dia definido para o início do recebimento das petições para o visto H-1B em cada ano fiscal, o que geralmente ocorre em 1 de abril. Esse período de cadastramento eletrônico deve continuar aberto por pelo menos 14 dias corridos. O USCIS comunicaria essa necessidade com pelo menos 30 dias de antecedência ao período de cadastramento.
O USCIS então realizaria a loteria anual do visto H-1B do conjunto de cadastros eletrônicos realizados no prazo definido. A regra estabelece que os peticionários cujas petições foram selecionadas serão notificados que estão elegíveis a protocolar a petição para o visto H-1B dentro do prazo especificado. A duração do período para os selecionados protocolarem a petição será de pelo menos 60 dias. De acordo com a proposta, um candidato poderia ter que esperar até ser notificado que foi selecionado para então poder submeter a petição correspondente para o visto H-1B em nome do beneficiário citado no cadastro selecionado. O USCIS manteria em lista de espera alguns cadastramentos para o visto H-1B que não foram selecionados para que esses casos possam ser incluídos no caso de a cota não ter sido atingida por algumas petições terem sido rejeitadas, recusadas ou retiradas pelo próprio solicitante, ou se um empregador não protocolar a petição para o visto H-1B em nome do beneficiário selecionado. O USCIS pode reabrir o prazo para cadastramento se forem necessárias mais petições para atingir a cota de vistos estabelecida.
O processo de cadastramento exigiria informações básicas tanto do empregador quanto do beneficiário, incluindo:
1. nome do empregador, seu número de identificação (EIN) e endereço;
2. nome do representante autorizado do empregador, cargo e informações de contato;
3. nome do beneficiário, data de nascimento, país em que nasceu, país de cidadania, sexo, número do passaporte, assim como a informação se o beneficiário obteve diploma de mestrado ou de grau mais elevado de uma instituição de ensino dos EUA de nível superior;
4. nome do advogado do empregador ou de seu representante credenciado, se aplicável; e
5. qualquer outra informação básica solicitada pelo sistema de cadastramento ou o USCIS.
Também seria solicitado aos empregadores que atestem que pretendem protocolar uma petição para o visto H-1B ao beneficiário no cargo que consta no cadastramento, entre outras atestações.
Os peticionários teriam que preencher um cadastro separado para cada um dos beneficiários e haveria a limitação de um cadastro por beneficiário a cada ano fiscal. Por ora, o USCIS não propõe a cobrança de taxa para o cadastramento eletrônico.
Alocação de Números da Cota para o Visto
A segunda maior mudança proposta pelo DHS é inverter a ordem de como a agência seleciona as petições sujeitas à cota do visto H-1B e isenção de graduação avançada. Atualmente, nos anos em que a cota para o visto H-1B e de isenção de graduação avançada são atingidas nos primeiros cinco dias em que as petições podem ser protocoladas, os beneficiários da isenção são selecionados antes que os beneficiários da cota do visto H-1B.
A regra proposta inverteria a ordem desta seleção e levaria em conta de forma conjunta todos os aplicantes em relação ao número estimado para primeiramente atingir a cota regular dos vistos H-1B. Uma vez que tenha sido selecionado um número suficiente de aplicantes para a cota dos vistos H-1B, o USCIS poderia então selecionar aplicantes que se enquadram na isenção de graduação avançada. O USCIS estima que esta mudança no processo resultaria em um aumento de 16% no número de beneficiários selecionados com diploma de mestrado ou mais elevado de uma instituição americana de ensino de nível superior.
A regra proposta contém uma cláusula de salvaguarda que garante que o DHS poderia continuar a implementar tanto o sistema eletrônico de cadastramento ou o processo de alocação pelo qual a agência selecionaria petições do visto H-1B sujeitas à cota e a isenção da graduação avançada independentemente no caso de não conseguir implementar os dois de forma conjunta, por exemplo, se um dos processos for proibido ou invalidado por um tribunal.
Prazo para Concluir a Regulação
O USCIS sinalizou que gostaria de finalizar e concluir a regulação e o sistema de cadastramento eletrônico em tempo de implementá-los já no período de protocolamento para a cota dos vistos H-1B do próximo ano fiscal, ou seja, para o ano fiscal de 2020, que terá início em 1 de abril deste ano. Porém, é pequena a probabilidade de o USCIS estar pronto para isso no próximo 1 de abril, devido ao pequeno prazo para que a agência conclua o processo regulatório.
O aviso com 30 dias de antecedência e período para comentários teve início em 3 de dezembro de 2018 e ficou aberto até 2 de janeiro deste ano. Após esse prazo, o USCIS deve revisar os comentários e qualquer versão final da nova regulação deve abordar questões levantadas pelo público. Antes que a versão final da regra seja publicada, ela deve ser revista pelo Departamento de Gestão e Orçamento (OMB na sigla em inglês). Uma vez que a regra estiver concluída, o governo deve determinar uma data para sua entrada em vigor.
No comunicado da regulamentação proposta, o USCIS admite que pode não ser possível implementar o processo de cadastramento eletrônico a tempo para a temporada de protocolamento para a cota dos vistos H-1B para o ano fiscal de 2020, especialmente se o novo sistema exigir testes e verificações adicionais do usuário. Dessa forma, se a regra for finalizada como proposto, mas não houver tempo suficiente para implementar o sistema de cadastramento para o processo de seleção da cota do ano fiscal de 2020, o USCIS aceitá petições para o visto H-1B completas com documentação de apoio da mesma forma como tem feito historicamente no passado.
Os clientes devem estar cientes das incertezas com relação ao prazo com que a agência deve finalizar e implementar a regulação proposta. E, por isso, planejar e preparar as petições para o visto H-1B sujeitos à cota para o ano fiscal de 2020 da forma como vinha sendo feita no passado.
Para informações adicionais, contate a equipe VISASERVE e o NPZ Law Group pelo e-mail info@visaserve.com, pelo telefone + 1 (201) 670-0006 ou pelo site http://visaserve.com/
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