Fraudes, Violações Técnicas e/ou Deturpações que Podem Desencadear a Negação da Concessão de Vistos H-1B ou um Processamento Administrativo em um Posto Consular
Após a aprovação do visto H-1B pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), cidadãos estrangeiros que residem fora dos EUA precisam se dirigir a um consulado/embaixada americana para ter o visto H-1B carimbado no seu passaporte antes de viajar para os EUA. Antes de ir para a entrevista sobre o visto, é muito importante que o aplicante entenda o objetivo dessa entrevista, os poderes discricionários concedidos às autoridades consulares e, o mais importante, os tipos de fraudes, violações técnicas e/ou deturpações que podem provocar a negação da concessão do visto ou um processamento administrativo.
Primeiramente, é muito importante entender que, apesar de os funcionários consulares não poderem reclassificar petições aprovadas pelo USCIS, eles com certeza podem rever as petições para determinar a elegibilidade dos aplicantes de um visto. Dessa forma, as autoridades consulares possuem poderes discricionários amplos. Até agora, não há nenhum mecanismo em vigor pelo qual um cidadão estrangeiro, aplicando no exterior para um visto, possa contestar uma decisão desfavorável de uma autoridade consular.
Esse amplo poder discricionário das autoridades consulares deriva, especificamente, da seção 221(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA na sigla em inglês). Uma rápida olhada na seção 221(g) mostra os fatores que podem compor a base das negações de visto ou processamento administrativo. Em termos simples e leigos, as declarações na aplicação ou nos documentos submetidos podem desencadear a recusa do visto. Além disso, uma autoridade consular pode determinar que a aplicação não está em conformidade com a INA ou as regulações. Se isso ocorrer, então os funcionários consulares deverão explicar claramente “… quais documentos ou outras evidências são necessários ou qual etapa processual precisa ser completada (por exemplo, a submissão do caso para o Departamento para um parecer consultivo ...).”
Além disso, uma autoridade consular pode se negar a conceder vistos se “souber ou tiver razões para acreditar” que o cidadão estrangeiro é inelegível para receber um visto. Curiosamente, embora a determinação “razões para acreditar” seja uma determinação objetiva baseada em fatos ou circunstâncias nas quais levaria uma pessoa razoável a concluir pela inelegibilidade, ela pode ser formada por meio de evidências de boatos.
Em certos casos, a determinação final sobre um visto pode ser colocada em espera, pendente de “processamento administrativo”. O Manual de Assuntos Estrangeiros (FAM) define “processamento administrativo” como processamento de apuração ou a submissão de um caso ao Departamento de Estado (DOS). A mesma orientação do FAM aconselha as autoridades consulares a não revelarem aos solicitantes a razão específica do processamento administrativo no caso em questão.
Além disso, não há um prazo especificado para a resolução do processamento administrativo. Apesar de a página na internet do Processamento Administrativo do DOS informar que a maioria dos casos são resolvidos em até 60 dias a partir da data da entrevista para o visto, é muito difícil confirmar isso. Em outras palavras, pessoas cujas aplicações para visto são sujeitas a processamentos administrativos podem acabar esperando um tempo significativo (frequentemente mais de 60 dias) até que o processamento administrativo seja concluído e o visto finalmente emitido. Em alguns casos, o processamento administrativo do caso pode demorar até dois (2) anos.
Tipos de Fraudes, Violações Técnicas e/ou Deturpações que podem desencadear um Processamento Administrativo/Recusa de Visto em Postos Consulares
Entender o tipo de fraudes, violações técnicas e/ou deturpações pode ajudar a evitar o risco de recusa de concessão do visto ou de processamento administrativo em postos consulares fora dos EUA.
Abaixo, uma lista de violações técnicas, fraudes e deturpações comuns que podem desencadear um processamento administrativo ou a recusa de vistos:
• Empregador de um funcionário com o visto H-1B que exige que o beneficiário pague a taxa ACWIA ou deduza certas taxas associadas ao protocolamento da petição I-129, na prática reduzindo a remuneração do beneficiário para um valor abaixo do que exige o salário prevalecente (“prevailing wage”);
• Empregador não paga ao beneficiário sequer o salário prevalecente estabelecido para a ocupação em questão na área geográfica específica, como citado e atestado no Pedido de Condições de Trabalho (LCA na sigla em inglês) protocolado junto ao Departamento do Trabalho (DOL);
• O beneficiário trabalha em uma localidade geográfica não coberta por um LCA válido protocolado no DOL;
• O empregador coloca o beneficiário em um status não produtivo, geralmente chamado “benching” (quando os beneficiários não são pagos ou recebem menos que o total de horas especificado na petição), quando não há trabalho imediatamente ou continuamente disponível;
• Empresa não existe, não há evidência de atividade diária, o local da empresa não comporta o número de funcionários que afirma ter ou não há evidência de que o empregador pretenda preencher a vaga oferecida com o beneficiário;
• Verifica-se que os diplomas educacionais e cartas de experiência apresentadas foram fraudadas;
• Verifica-se que a assinatura na documentação de apoio foi forjada; e
• O beneficiário desempenha funções que são significativamente diferentes das descritas no LCA e na petição I-129.
Fraudes Primárias ou Indicadores de Violação Técnica
Além das violações típicas como fraude ou deturpações que podem desencadear um processamento administrativo ou a recusa da emissão de um visto, há certas fraudes primárias ou indicadores de violações técnicas (fatores) que autoridades consulares sempre ficam de olho.
O resultado de um estudo conduzido pelo Escritório de Detecção de Fraude e Segurança Nacional (FDNS na sigla em inglês) em colaboração com o USCIS indicou que petições para o visto H-1B protocoladas para ocupações de contabilidade, recursos humanos, analistas de negócios, vendas e publicidade tendem mais a conter fraudes ou violações técnicas que ocupações em outras categorias.
A seguir, uma lista de fraudes primárias ou indicadores de violações técnicas que podem contribuir para a recusa da concessão de um visto ou de um processamento administrativo em um consulado dos EUA no exterior:
• Empresas com até 25 funcionários têm taxas maiores de fraude ou de violações técnicas do que empresas maiores.
• Empresas com receita bruta até US$ 10 milhões têm taxas maiores de fraude ou de violações técnicas do que empresas com receita bruta superior a US$ 10 milhões.
• Empresas com menos de 10 anos de existência têm incidências maiores de fraude e de violações técnicas do que as empresas que foram criadas há mais de 10 anos.
• Beneficiários apenas com bacharelado têm taxas maiores de fraude e violações técnicas do que os que possuem diploma mais elevado.
Em resumo, ter uma petição aprovada pelo USCIS não garante que um cidadão estrangeiro irá obter o visto H-1B no posto consular no exterior. Como afirmado anteriormente, autoridades consulares têm amplos poderes discricionários com relação à emissão de vistos. Não só isso, não há um mecanismo em vigor que permita questionar uma decisão desfavorável de uma autoridade consular.
Embora as decisões consulares não tenham a possibilidade de serem revistas (“Consular Non reviewability”), elas estão sendo questionadas nos tribunais federais dos EUA, mas a questão está longe de ser resolvida.
Para evitar a recusa da emissão de um visto ou um processamento administrativo, os aplicantes ao visto H-1B e potenciais empregadores de funcionários com o visto H-1B devem levar em consideração o tipo de fraude, violações técnicas e/ou deturpações que podem resultar em tais decisões e se preparar devidamente.
E mais, como pequenas organizações, novas organizações ou organizações que divulgam um certo nível de receita bruta anual estão estão sempre no radar das autoridades consulares devido a fraudes/violações técnicas, os aplicantes a visto devem se preparar com antecedência e bem para levar consigo o máximo de documentos de apoio, tanto financeiros como corporativos, para mostrar que a empresa peticionária não é uma empresa de fachada.
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