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Monday, May 22, 2017
Por Snehal Batra, advogada do NPZ Law Group Desde que assumiu a presidência dos Estados Unidos, em janeiro, Donald Trump passou os primeiros 100 dias do seu governo no seu gabinete emitindo ordens executivas. Entre elas, Trump assinou duas ordens executivas banindo a entrada no país de cidadãos não-americanos de certos países de maioria muçulmana: em 27 de janeiro de 2017, a ordem executiva 13769 (Proteção à Nação Contra a Entrada de Terroristas Estrangeiros nos EUA); e a Ordem Similar em 6 de março de 2017, a ordem executiva 13780.
A primeira ordem executiva gerou embates em cortes federais por todo o país e muitas ações continuam questionando a ordem revisada promulgada depois.
Ordens executivas são controversas porque elas parecem desprezar o equilíbrio do nosso sistema. O presidente, porém, tem amplos poderes para determinar diretrizes executivas de acordo com o Artigo II da Constituição dos EUA. Além disso, a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA, na sigla em inglês), seção 212(f), concede ao presidente ampla autoridade para excluir certos indivíduos estrangeiros ou classes de estrangeiros caso sejam considerados prejudiciais aos interesses dos EUA.
O presidente Trump afirma que o seu objetivo é usar o poder da ordem executiva para limitar a imigração o mais rápido possível, visando proteger a segurança nacional de forma imediata. Mas é difícil acreditar nisso porque ele deixou suas intenções bem claras durante a campanha eleitoral a respeito de quem ele permitiria que entrasse nos EUA.
A seguir, um breve cronograma das ordens executivas e do estágio atual das disputas relacionadas a elas:
Em 25 de janeiro de 2017, o presidente Trump anunciou duas ordens executivas para serem aplicadas dentro do país e nas fronteiras que se concentravam na prioridade de deportação de imigrantes e ampliavam o número de agentes do Serviço de Imigração e Controle de Duanas dos EUA (ICE) e da Patrulha de Fronteiras. As ordens foram além, dando o primeiro passo para a construção do muro na fronteira com o México, entre outras medidas anti-imigração.
Em 27 de janeiro de 2017, Trump assinou uma ordem executiva chamada “Proteção à Nação Contra a Entrada de Terroristas Estrangeiros nos EUA”, que proibiu imediatamente indivíduos do Iraque, Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen de entrarem nos EUA por 90 dias. Inicialmente, essa ordem incluía pessoas detentoras do green card e de vistos de estudante, assim como refugiados. Depois, o Departamento de Segurança Interna (DHS) prometeu que permitiria que os detentores de green card originários desses sete países entrassem nos EUA. Entre outras diretrizes detalhadas a seguir, a ordem proibiu todos os refugiados de entrarem nos EUA por 120 dias, no caso dos sírios impedindo sua entrada indefinidamente, e reduziu de 110 mil para 50 mil o número de refugiados a serem aceitos no ano fiscal de 2017.
A ordem executiva do presidente Trump gerou protestos por todo o país em oposição a uma percepção, pode-se dizer, de proibição de viagens de “não-americanos” com um viés especialmente anti-muçulmano. Em questão de dias, foram apresentadas ações judiciais nos Estados de Washington e Minnesota na Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Washington Ocidental com base nas Cláusulas do Devido Processo, Estabelecido e de Proteção Igualitária da Constituição, o que resultou em uma ordem de restrição temporária em todo o país contra várias seções da primeira ordem. Em 3 de fevereiro de 2017, um juiz federal de Seattle emitiu uma suspensão temporária em nível nacional ao veto de Trump às viagens. Washington v. Trump, 2017 WL 462040 (W.D. Wash. Feb. 3, 2017).
O Departamento de Justiça protocolou uma notícia de apelação e uma moção de urgência nos termos das regras do “Circuit Rule 27-3” para suspensão administrativa e moção para suspender a apelação pendente de julgamento da medida cautelar da Corte Distrital.
Em 9 de fevereiro de 2017, a Corte de Apelação dos EUA para o Nono Circuito apoiou de forma unânime a decisão do juiz de Seattle e negou o restabelecimento do veto inconstitucional de Trump que restringe a entrada nos EUA de cidadãos de alguns países. Washington v. Trump, 847 F.3d 1151, 1165-66 (9th Cir. 2017).
Em uma ordem “per curiam”, o Circuito Nono negou a moção de emergência do governo para sua permanência, alegando que ela não conseguiu mostrar o mérito da sua apelação e que a não manutenção da ordem de restrição temporária (TRO, na sigla em inglês) poderia causa danos irreparáveis. Apesar de não abordar o pedido da chamada “Establishment Clause”, cláusula da Constituição americana pela qual é vedado ao Estado o estabelecimento de uma religião oficial, assim como institui nos EUA uma rígida separação entre o Estado e a Igreja, o Nono Circuito destacou que o pedido levantou “sérias alegações” e apresentou “significativas questões constitucionais”. Id. no 1168.
Em 6 de março de 2017, o presidente Trump promulgou uma ordem executiva revisada que era significativamente parecida ao primeiro veto à entrada no país de cidadãos de certos países, mas que excluía o Iraque da lista e incluía certas exceções. A ordem:
• Reduz de 110 mil para 50 mil o número de refugiados com permissão pata entrar nos EUA no ano fiscal de 2017;
• Suspende por 120 dias o Programa dos EUA de Admissão de Refugiados para migração para os EUA. Não veta mais por tempo indefinido os refugiados sírios;
• Suspende a entrada de cidadãos com nacionalidade do Irã, Sudão, Líbia, Iêmen, Somália e Síria por 90 dias. Não mais inclui o Iraque e não vale para cidadãos que já possuem visto, dupla nacionalidade, residentes permanentes legais e pessoas com vistos diplomáticos;
• Ordena que o Secretário de Segurança Interna, o Diretor de Inteligência Nacional e o Secretário de Estado elaborem uma lista de países que não fornecem informações adequadas para vetar a possibilidade de cidadãos desses países entrarem nos EUA;
• Ordena que o Secretário de Estado, o Secretário de Segurança Interna; o Diretor de Inteligência Nacional e o Diretor do Departamento Federal de Investigação (FBI) implementem uma padronização básica única para todos os programas de imigração;
• Não orienta mais o Secretário de Segurança Interna a “priorizar os pedidos de refugiados feitos por indivíduos com base em alegação de perseguição religiosa, dado que a religião do indivíduo é uma minoria religiosa no país de nacionalidade do indivíduo”;
• Ordena que o Secretário de Segurança Interna implemente um sistema biométrico de monitoramento de entrada e saída de pessoas;
• Outorga a jurisdições estaduais e locais, sempre que possível, um “papel no processo de determinar a alocação e o assentamento” de refugiados;
• Suspende o Programa de Liberação de Entrevista para Visto, que permite que algumas pessoas renovem os seu vistos sem a necessidade de serem entrevistadas pessoalmente; e
• Ordena que o Secretário de Estado amplie o Programa de Membros Consulares.
Horas antes de o veto a viajantes entrar em vigor conforme previsto, o Estado do Havaí questionou o veto revisto de Trump, afirmando que a ordem executiva violava proteções contra discriminação religiosa e poderia prejudicar empresas e universidades no Estado, assim como a indústria do turismo. Em 15 de março 2017, a Corte emitiu uma ordem restritiva temporária ordenando o governo a não aplicar ou implementar as seções 2 e 6 da ordem executiva em todo o país. State of Hawaii v. Trump, No. (2017 WL 1011673) (D. Haw. Mar. 15, 2017).
Imediatamente após o juiz federal do Havaí ter emitido a ordem de restrição temporária, uma Corte Distrital dos EUA em Maryland emitiu uma medida cautelar preliminar impedindo a entrada em vigor do veto de 90 dias contra viajantes com nacionalidade dos seis países especificados. International Refugee Assistance Project v. Trump, No. 8:1cv000361-TDC (D. Md. Mar. 17, 2017).
Em 29 de março de 2017, a Corte Distrital do Havaí concedeu uma ordem para converter a ordem de restrição temporária em uma medida cautelar preliminar em nível nacional contra o veto aos viajantes desses seis países. State of Hawaii v. Trump, 2017 WL 1167383 (D. Haw. Mar. 29, 2017). Outras partes da ordem executiva ainda estão em vigor. O governo apresentou uma notificação de apelação no Nono Circuito. O governo e o Departamento de Justiça têm argumentado que o veto era necessário para proteger a segurança nacional e o presidente Trump tem dito que, se necessário, vai brigar até a disputa chegar à Suprema Corte.
É possível que as apelações cheguem à Suprema Corte para que se decida por fim se o veto aos viajantes desses países é ou não inconstitucional.
Como advogados especializados em imigração, eu e meus colegas temos visto o impacto imediato em indivíduos, famílias e refugiados pelo país como consequência das restrições e do veto aos viajantes. A nossa base de clientes está assustada com relação ao seu futuro, o que é compreensível, porque há muitas incertezas levando em consideração o estado de limbo em que se encontram as ordens executivas. Até que sejam tomadas decisões finais pelos tribunais, o que é impossível prever quando ocorrerá, recomendamos que os cidadãos de países muçulmanos afetados pelas ordens executivas que são detentores de vistos e de residência permanente legal procurem um advogado especializado em imigração para obterem a orientação adequada antes de viajarem para fora dos EUA A advogada Snehal Batra é conselheira do Nachman, Phulwani and Zimovcak Law Group, P.C., escritório de advocacia especializado em Legislação de Imigração e Nacionalidade com escritórios em Ridgewood, (New Jersey), em Manhattan (Nova York) e na Índia. Um novo escritório será aberto em junho de 2017 em Neshanic Station, New Jersey. Ela é membro da Associação Americana de Advogados de Imigração (AILA); membro da Seção de Imigração da Ordem dos Advogados de New Jersey e presidente da Prática de Imigração da Ordem dos Advogados de Somerset County.
Para informações adicionais, contate a equipe VISASERVE e o NPZ Law Group pelo e-mail info@visaserve.com, pelo telefone + 1 (201) 670-0006 ou pelo site http://visaserve.com/
National in scope, the business immigration law firm of NPZ Law Group represents clients from throughout the United States and around world. Regionally, our attorneys remain committed to serving the immigration needs of businesses in the Tri-state area and the Hudson Valley, including residents of Ridgewood, Newark, and Jersey City, Burlington County, Bergen County, Camden County, Cumberland County, Essex County, Hudson County, Mercer County, Middlesex County, Monmouth County, Morris County, Passaic County, Salem County, Union County, northern New Jersey, southern New Jersey, central New Jersey, NJ; New York City, Rockland County, Orange County, Westchester County, Kings County, Sullivan County, Ulster County, New York, NY; Chicago, Illinois, IL; and Toronto and Montreal, Canada. Our nationwide practice focused on quality legal representation and personal service.
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